Decreto de N° 012/2018 assinado hoje, 07 de
Junho pelo Prefeito Romildo Damasceno, oficializada a demissão dos 17 Agentes
de Trânsito, como também alguns reajustes no funcionalismo municipal, Além de
demissão de 52 Professsores.
Segundo
o Decreto, no âmbito Municipal, a Lei de responsabilidade fiscal
determina que, o gasto com pessoal não pode passar dos 60% da receita
corrente líquida sendo que 6% disso é referente ao Legislativo. Nesse caso o
Tribunal De Contas do Estado do Maranhão (TCE), alerta que Tutóia já
ultapassou 74% da receita só com pessoal.
Portanto,
a Procuradoria do Município de Tutoia-MA, determina que a Prefeitura se adeque,
em limitar-se aos 54% da receita líquida em gasto com pessoal. Algumas
medidadas foram tomadas, como:
Veja os Artigos a seguir:
Art°1°- Ficam
demitidos/exonerados os servidores Públicos que não foram aprovados em
conscurso Público no termo do Artigo 37, inciso 2, exceto, aqueles que tenham
estabelecido excepcional no Artigo 19 do ADCI da CF/88.
Art° 2°-. Fica
demitidos/exonerados todos os servidores Públicos que já foram aposentados e
continuam trabalhando na Administração Publica municipal. Sendo indentificados
e mecionados abaixo.
PROFESSSORES:
Art°. 3°- Fica determinado que sejam indentificados e encaminhados para a previdência social, todos os servidores Públicos que ja cumpriram o tempi de servico Público necessário para a aposentadoria compulsória.
Art°4°- Fica
determinado a adequação dos salários Base dos Professsores da Secretaria
municipal de Educação, ficando vedado qualquer Professor receber carga Horária
superior a 60 horas semanais.
Fonte:
Blog do Leandro Rocha
Nenhum comentário:
Postar um comentário