Eleições/2018
Manhã de
quinta-feira(26), a Justiça Eleitoral representado pelo magistrado Eduardo
Girão(juiz), realizou com alguns presidentes de partidos de Tutóia e Paulino
Neves, a primeira reunião das regras eleitoral, no Auditório da Justiça
Eleitoral na rua São José, Centro.
Veja abaixo as regras das eleições de 2018:
Data da eleição
O pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2018. Nos casos de 2º
turno, será realizado no dia 28 do mesmo mês.
Tempo de campanha
O período permitido para pedir votos vai de 16 de agosto a 6 de outubro
(52 dias) para a disputa de primeiro turno. No segundo turno, vai de 8 a 27 de
outubro (20 dias).
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV
O período de propaganda em cadeia de rádio e televisão no 1º turno será
de 35 dias. No 2º turno, será de 15 dias.
Horário eleitoral
No primeiro turno, as emissoras de rádio e televisão têm que veicular
dois blocos diários de 25 minutos. Se houver segundo turno, as emissoras de
rádio e televisão terão que veicular dois blocos diários de 10 minutos.
Propaganda 'cinematográfica'
Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais,
montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.
Veículo com jingles
Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles
no dia das eleições.
Cabos eleitorais
Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de
trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30
mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo
de mil eleitores que exceder os 30 mil.
Propaganda em carros
Só com adesivos comuns de até 50 cm x 50 cm ou microperfurados no
tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.
Propaganda em vias públicas
Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que
não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão
vetados.
Carro de som
Os carros de som e minitrios só poderão ser usados em carreatas,
caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80
decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Horários de comícios
Comícios de encerramento de campanhas podem ir até as 2h da madrugada.
Nos demais dias, das 8h à meia-noite.
Participação nas eleições
O partido terá que estar com seu estatuto registrado no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Domicílio eleitoral
O candidato deverá informar o domicílio eleitoral pelo menos seis meses
antes das eleições.
Multas eleitorais
As multas podem ser parceladas em até 60 meses, mas desde que a parcela
não ultrapasse 5% da renda mensal no caso de pessoa física ou 2% do faturamento
de pessoa jurídica. Se passar, o prazo poderá ser ampliado.
Os partidos políticos também poderão parcelar multas eleitorais por 60
meses, mas o valor da parcela não pode passar do limite de 2% do repasse mensal
do Fundo Partidário. Nos 90 dias após a publicação da lei, qualquer devedor
terá direito a 90% de desconto sobre o valor se pagar à vista.
Cláusula
de barreira
Haverá uma cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso
ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. As
regras começam a valer em 2018 e ficarão mais rigorosas gradativamente até
2030.
Candidatura avulsa
Fica vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que a pessoa tenha
filiação partidária. A questão, porém está em discussão no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Arrecadação prévia
Os candidatos poderão começar no 15 de maio do ano eleitoral a fazer a
arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo
("vaquinhas") na internet. A liberação dos recursos, porém, fica
condicionada ao registro da candidatura. A arrecadação prévia não irá
configurar propaganda antecipada.
Limite para doações
Pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus
rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
Recibo para doador na 'vaquinha' online
Será obrigatória a emissão de recibo para o doador relativo a cada
doação feita em site de financiamento coletivo, conhecido como “vaquinha”.
Participação em debate
As emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos
serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com, no mínimo, cinco
parlamentares no Congresso Nacional, considerando Câmara dos Deputados e
Senado.
Propaganda na internet
Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos
(uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes
sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
Gastos nas campanhas
·
Presidente da República: haverá um teto de R$ 70 milhões em
gastos na campanha (se houver segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões);
·
Governador: o teto será definido de acordo com o
número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e
poderá variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões;
·
Senador: o teto será definido de acordo com o
número de eleitores de cada unidade da federação apurado no dia 31 de maio, e
poderá variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões
·
Deputados federais: haverá um teto de R$ 2,5 milhões;
·
Deputados estaduais: o teto será de R$ 1 milhão.
Propaganda do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem que realizar campanha em todo
ano eleitoral destinada a incentivar a participação feminina. A campanha também
terá que incentivar a participação eleitoral dos jovens e da comunidade negra.
Substituição de candidatos
Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser
apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do
candidato será substituída na urna eletrônica.
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