A legislação afirma
que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas
autoridades sanitárias".
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei 8.069/90 que completou 28 anos, prevê diversas normas com objetivo de
proteger o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Entre elas, há
a previsão de punições aos pais que não vacinarem os filhos. A legislação
afirma que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas
autoridades sanitárias”, bem como as vacinações da primeira infância.
De acordo com o advogado Herbert Alencar
Cunha, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança Adolescente e
Juventude da OAB/DF, a recusa em vacinar os filhos é um ato de negligência e
pode ser considerado um crime grave. “Desde que haja um processo e que tudo
seja investigado e apurado, pode até haver uma sentença tirando o poder
familiar e aplicando as demais sanções previstas na legislação”, explicou.
O texto do ECA ressalta que a garantia do
cuidado com a saúde dos filhos é um dever pertencente ao poder familiar, e
assim, o descumprimento pode levar desde a aplicação de medidas leves até à
destituição do poder familiar, dependendo das circunstâncias do ato. As
punições estão previstas no Art.129 do Estatuto.
De acordo com o advogado, há negligência dos
pais quando uma criança deixa de tomar uma vacina que possa levá-la a uma
doença grave ou até mesmo à morte. Herbert Cunha explicou ainda que a
legislação, conforme o Art. 249, também prevê multa de três a 20 salários,
aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para pais que descumprirem,
“dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder familiar” – o
que, de acordo com o advogado, inclui a obrigação de vacinar os filhos.
Com informações do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
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