Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), antecipa
o pagamento dos benefícios previdenciários a moradores de Brumadinho, em Minas
Gerais. O município ainda sofre com as consequências do rompimento de uma
barragem de rejeitos da Vale, ocorrida
no dia 25 de janeiro, matando mais de uma centena de pessoas.
A antecipação do cronograma de pagamento vai valer
enquanto permanecer o estado de calamidade pública reconhecido pela portaria nº
30, de 25 de janeiro de 2019, da Secretária Nacional de Proteção e Defesa
Civil, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
A resolução diz também que o valor antecipado deverá
ser ressarcido em até 36 parcelas mensais fixas, “a partir do terceiro mês
seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício e, dada a
natureza da operação, sem qualquer custo ou correção”.
Para fazer jus à antecipação, o beneficiário deverá
assinar um Termo de Opção, que deverá ser feito nas agências bancárias ou seus
correspondentes responsáveis pelo pagamento dos benefícios, no período de 22 de
fevereiro a 30 de abril de 2019.
Fonte:
Agência Brasil
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