O projeto está na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), aguardando designação de relator. Se aprovado, segue para
votação em Plenário
Projeto de lei (PL) 5.180/2019, de autoria da
Comissão de Direitos Humanos (CDH), sugere que médicos brasileiros formados no
exterior que ainda não passaram pelo exame do Revalida possam obter autorização
provisória por três anos para atuar no país. O texto é decorrente da Sugestão
Legislativa (SUG) 7/2019, oriunda da Ideia Legislativa 112.978, formulada no
âmbito do Programa e-Cidadania do Senado Federal. A iniciativa foi apresentada
por Inah Jacome, cidadã de Minas Gerais.
O relator da matéria na CDH, senador Marcos
Rogério (DEM-RO), apresentou relatório favorável à transformação da sugestão em
projeto de lei. A matéria modifica o Art. 13. da Lei 12.871, de 2013, que criou
o Programa Mais Médicos. Em sua opinião, a proposta, de iniciativa popular é de
significativo alcance social, o que explica ter recebido mais de 20 mil
apoiamentos em quatro meses.
"É inegável que faltam médicos, e que
milhares de brasileiros estão buscando formação nesta área em países vizinhos,
ou mesmo em países mais distantes. Não se pode generalizar, dizendo que tais
cursos são fracos de conteúdo ou que não atendem às demandas de qualidade da
educação e de nossos órgãos de fiscalização profissional. Devemos ter
flexibilidade e competência administrativa para tentar incorporar esse valioso
quadro de formados e formandos aos nossos serviços de saúde, considerando
especialmente as necessidades de saúde pública em regiões carentes",
defende o senador na justificativa do projeto.
O projeto está na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), aguardando designação de relator. Se aprovado, segue para
votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado
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