Os 217 municípios do Maranhão devem receber
juntos mais de R$ 223 milhões e o pagamento deve ser feito no próximo dia 30 de
dezembro
O repasse dos recursos da cessão onerosa aos
municípios será efetuado no dia 30 de dezembro. A informação foi repassada à Confederação
Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, órgão
vinculado ao Ministério da Economia. Na mesma data deve ser feito a
transferência aos estados.
Com o leilão realizado em novembro da
produção excedente do pré-sal, a União conseguiu arrecadar R$ 69,96 bilhões.
Com o desconto do valor devido à Petrobras, de R$ 34,1 bilhões, os municípios e
estados devem receber R$ 5,31 bilhões cada um, correspondente a 15% do valor
total do leilão.
Os 217 municípios do Maranhão devem receber junto
mais de R$ 223 milhões. O critério para distribuição da verba é o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), condição assegurada com intensa mobilização
municipalista. Os valores que cada Município receberá da cessão onerosa também
foi organizado pela Confederação e está disponível on-line no portal da CNM.
Segundo informou a Secretaria, a União
receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro, atendendo o que foi definido
em contrato. Como 27 é uma sexta-feira, a transferência para os municípios e estados
acontece na segunda-feira, 30 de dezembro. Todo o processo está sob
responsabilidade da Agência nacional do Petróleo, ANP.
Por meio de nota, a CNM deverá orientar os
gestores o registro da rubrica e cautela que devem ter sobre a expectativa da
transferência. Para isso, a entidade aguarda mais informações da Secretaria do
Tesouro Nacional (STN). A verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a
correta previsão orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação
específica definida em lei: investimentos e previdência.
Onde o recurso da cessão onerosa será
depositado?
O recurso será depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP)
em conta bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do
Brasil) em nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a
origem do recurso proveniente da cessão onerosa.
Como a prefeitura terá acesso à conta?
O acesso à conta será automaticamente
liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição bancária logo o crédito
seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de despesa municipal (prefeito)
que, por delegação, também liberará a movimentação ao servidor tesoureiro do
Município por meio do acesso individual utilizando-se da sua assinatura digital
(token).
De que forma os Municípios poderão usar o
recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os recursos da cessão
onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com investimentos e
previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas previdenciárias tanto do Regime
Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do Regime Geral de Previdência
(RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da cessão onerosa é com
despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos com despesa de
capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas ou equipamentos,
a realização de obras, a aquisição de participações acionárias de empresas, a
aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem de capital que
possa ser incorporado pelo Município.
Fonte: O Imparcial
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