Chamada pública para apoio aos grupos culturais de Tutoia São João do povo 2018 - Portal Diário de Tutóia

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Chamada pública para apoio aos grupos culturais de Tutoia São João do povo 2018




EDITAL Nº 01/2018 – SEMUCEL/TUTÓIA 
CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO AOS GRUPOS CULTURAIS DE TUTOIA SÃO JOÃO DO POVO 2018

1. DA FINALIDADE 
Constitui objeto deste Edital a habilitação, seleção e contratação de serviços artísticos de grupos folclóricos do Município de Tutóia/MA, pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, para compor a programação artística do São João do Povo 2018a ser executada no âmbito dos Espaços Culturais coordenados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMUCEL, no período de 29 de junho a 04 de julho de 2018, com a finalidade de promover as apresentações culturais listadas nas seguintes modalidades artísticas:

a)  Danças Regionais (Quadrilha, Caroço, Dança Portuguesa, Carimbó, Capoeira)
b)   Grupos Alternativos(Danças Indígenas e Dança da Terceira idade).
c)  Bumba Meu Boi (Orquestra, Tradicional);
d)  Grupos Artísticos (Teatro)

1.1 Serão selecionados, para cada segmento, os seguintes quantitativos:
a) Danças Regionais: 03 grupos classificados na categoria Caroço; 02 grupos classificados na categoria Quadrilha; 03 grupos classificados nas categorias: (01) Dança Portuguesa, (01) Carimbó, (01) Capoeira;
b) Grupos Alternativos: 05 grupos: (04) Danças Indígenas e (01) Dança Terceira Idade.
c) Bumba Meu Boi: 10 grupos classificados na categoria Orquestras; 03 grupos classificados na categoria Tradicional;
d) Grupo Artísitico:01 grupo classificado na categoria – Teatro.

1.2 Os quantitativos indicados no item anterior poderão sofrer alteração, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

2. DO PROPONENTE 

2.1. Poderão participar desta Convocatória:

2.1.1.Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos, que exerce atividades culturais, comprovadamente no município de Tutoia há no mínimo 05 (cinco) anos, representante de Grupo Cultural.

2.1.2. Pessoa Jurídica dotada de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, que deverá estar em pleno funcionamento há, no mínimo, 05 (cinco) anos, e ser sediada no Município de Tutóia/MA.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão aceitas propostas que se enquadrem dentre as modalidades artísticas listadas no item 1.1 do presente Edital.

3.2. Só poderão inscrever propostas, danças e/ou grupos do Município de Tutóia que comprovem endereço fixo de pelo o menos 10 (dez) anos e que tenha participado de pelo mesmo, 05(cinco) apresentações na praça de eventos do Município.

3.3. Cada interessado só poderá se inscrever uma única vez em cada uma das categorias acima especificadas, seja a inscrição em nome próprio ou por meio de represente legal.

3.4. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus Anexos.

3.5. Não será permitida a inscrição que se enquadre nos seguintes casos:
a) integrantes da Comissão de Credenciamento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau;
b) titulares de cargos efetivos, comissionados e terceirizados do Munícipio, além de contratados para realizar a produção ou fiscalização dos eventos relacionados à programação cultural objeto do presente Edital.

4. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES 

4.1. As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período indicado no cronograma constante do presente Edital, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, situada na Rua Magalhães de Almeida, 343, Barra, Tutóia – MA, CEP: 65580-000; e no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 considerando-se os dias úteis.
Parágrafo Único. Cada proposta deverá ser apresentada em envelope individual, fechado, contendo os seguintes dados na parte externa do envelope:
Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEMUCEL.
Credenciamento “São João do Povo 2018” 
Rua Magalhães Almeida, 343 Barra / CEP: 65580-000 Tutoia/MA.

Remetente: NOME DO PROPONENTE 
Nome do proponente (com CPF ou CNPJ) Endereço completo do proponente

4.2. Sob nenhuma hipótese serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma distinta das especificadas neste Edital.

4.3. As inscrições realizadas deverão conter os seguintes documentos:
I. Em se tratando de PESSOA FÍSICA:
a) Formulário de Inscrição da pessoa física;
b) Portfólio do artista/grupo, contendo seu histórico, a descrição do seu trabalho, e fotos de, pelo menos, cinco apresentações diferentes, que possibilitem a identificação do artista/grupo, e do local onde ocorreu cada apresentação fotografada;
c) Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência do proponente, que comprovem que o proponente é tutoiense, ou radicado em Tutóia há pelo menos 05 (cinco) anos;
d) Comprovante de conta corrente bancária da Pessoa Física (saldo ou extrato bancário);
c) Prova de não inscrição no SPC – serviço de proteção ao crédito, a ser retirada na CDL.
II. Em se tratando de PESSOA JURÍDICA:
a)  Formulário de Inscrição da Pessoa Jurídica;
b)  Portfólio do grupo, contendo seu histórico, a descrição do seu trabalho, e fotos de, pelo menos, cinco apresentações diferentes, que possibilitem a identificação do grupo, e do local onde ocorreu cada apresentação fotografada;
c)  Comprovação de consagração do grupo pela crítica especializada ou pela opinião pública, conforme preconiza o artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993;
d)  Alvará de funcionamento (2018) da Pessoa Jurídica;
e)  Atos constitutivos da Pessoa Jurídica:
f)   f.1)estatuto ou contrato social e suas eventuais alterações, com registro em cartório, que identifique a atração cultural pertencente à Pessoa Jurídica;
f.2) ata vigente da última eleição dos atuais administradores, registrada em cartório;
f.3) RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela inscrição;
g)  Comprovante de conta corrente bancária da Pessoa Jurídica (saldo ou extrato bancário);
h)  Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que comprove que a pessoa jurídica é sediada em Tutóia, e constituída há pelo menos 05 (cinco) anos.
i) Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto a Fazenda Nacional;
j) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Estadual;
k) Certidão Negativa de Dívida Ativa junto a Fazenda Estadual;
l) Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do convocado;
m)  Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
n) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
o)  Certidão Negativa de Débito junto a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA (ou “Declaração de Não Usuário” fornecida pela CAEMA, caso o inscrito não seja usuário dos serviços desta).
Parágrafo Primeiro. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada na forma da lei, ou cópia simples acompanhada do original, que poderá ser declarada autêntica por servidor da SEMUCEL.  
Parágrafo Segundo. As certidões solicitadas poderão ser obtidas nos sites oficiais dos respectivos órgãos.
Parágrafo Terceiro. Caso a apresentação do proponente envolva a participação de menor de 18 (dezoito) anos, este deverá apresentar à SEMUCEL, até 72 (setenta e duas) horas antes da data agendada para o evento, DECLARAÇÃO expedida pela autoridade judiciáriacompetente (ECA), que autorize a participação da criança ou adolescente no espetáculo, na forma do art. 149, II, “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), sob pena de cancelamento da apresentação.
Parágrafo Quarto. A Pessoa Jurídica sem fins lucrativos não poderá exercer a função de empresário de grupos que não tenham vinculação expressa ao seu Estatuto, na forma do art. 966 do Código Civil.

5. DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO 

5.1. As propostas inscritas passarão por análise documental, que consiste na apreciação e triagem da documentação exigida no presente Edital, e análise para definição da vinculação às expressões culturais / categorias abrangidas por este processo de credenciamento.

5.2. A análise de que trata o item anterior será realizada por Comissão de Credenciamento designada para este fim, constituída por servidores da SEMUCEL, nomeados por Portaria do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

5.3. É facultada à Comissão de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.

5.4. Serão consideradas habilitadas as propostas que apresentarem os documentos exigidos no presente Edital, que forem vinculadas a uma das expressões culturais / categorias abrangidas por este processo de credenciamento, após julgamento da Comissão de Credenciamento, e que forem consideradas classificadas pela avaliação SEMUCEL.

5.5. Após a divulgação do resultado da análise documental, as propostas inabilitadas poderão recorrer da decisão, no prazo especificado no Cronograma do presente Edital.
Parágrafo Primeiro. Os recursos aos resultados da análise documental deverão ser elaborados conforme modelo anexo ao presente Edital, e entregues na sede da SEMUCEL, pessoalmente até o último dia do prazo para recorrer.
Parágrafo Segundo. Os resultados da análise documental e o resultado final do credenciamento, após o julgamento dos recursos, serão divulgados no site www.tutoia.ma.gov.br, no Diário Oficial, e na sede da SEMUCEL.

5.6. A Comissão de Credenciamento é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões, além daquele indicado no presente Edital.

6. DA PROGRAMAÇÃO 

6.1. Caberá à SEMUCEL organizar a programação cultural de que trata o presente Edital, inclusive as datas e horários de cada evento a ser incluído na programação, observando-se a rotatividade necessária dentre as propostas credenciadas, o interesse da Administração Pública, e o tempo de duração de cada apresentação ou evento.

6.2. As propostas habilitadas pela Comissão de Credenciamento terão necessariamente sua participação assegurada na programação cultural do objeto deste Edital.

6.3. As propostas habilitadas selecionadas para compor a programação cultural de que trata o presente Edital deverão estar disponíveis para promover suas apresentações no horário de acordo com a necessidade da Administração Publica.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A participação dos proponentes selecionados para a programação cultural de que trata o presente Edital fica condicionada à sua prévia habilitação, na forma do Item 05.

7.2. Os cachês das apresentações enquadradas nas categorias de Danças Regionais Bumba Meu Boi serão definidos de acordo com o orçamento disponibilizado pela Administração através da SEMUCEL.

7.3. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, do Banco do Brasil, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação o resultado final do edital 001/2018 – SEMUCEL.

7.4. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.

7.5. Em havendo necessidade de adequação financeira, serão considerados desistentes os proponentes que não concordarem quanto ao valor do cachê proposto.

8. DAS PENALIDADES 

8.1. O responsável pela atração cultural se compromete a cumprir o tempo de apresentação previamente acordado com a SEMUCEL, sob pena de advertência e não validação da apresentação, conforme condições abaixo descritas:

I. Os atrasos serão tolerados pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, desde que comunicados com antecedência à Coordenação do espaço cultural. Quando não comunicados, a atração sofrerá redução no valor do seu cachê, de 15% (quinze por cento) do valor total, em possíveis credenciamentos futuros.

II. Independente de prévia justificativa, caso o atraso ultrapasse o limite de 15 (quinze) minutos, a atração devolverá 50% (cinquenta por cento) do valor do cachê. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) minutos, a atração perderá o direito à apresentação.

III. As faltas devem ser avisadas à Comissão Organizadora do Evento, e posteriormente justificadas por escrito, em documento a ser protocolado na sede da SEMUCEL. As justificativas de faltas serão analisadas pela Comissão de Credenciamento, que deferirá ou não a possibilidade de agendamento de uma nova apresentação. Caso não haja o agendamento de nova apresentação, a atração estará sujeita à devolução do cachê.

IV. Asfaltas, quando não justificadas, anularão a possibilidade de novo agendamento de apresentação, e implicará na devolução de 100% (cem por cento) do valor do cachê.

8.2. A atração que sofrer, mais de uma vez, qualquer das penalidades previstas no item anterior, ficará impedida de participar dos processos de Credenciamento promovidos pela SEMUCEL, pelos próximos 02 (dois) anos, contados a partir da data da aplicação da última penalidade.

9. DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA
DATAS
Publicação do Edital
12/06/2018
Inscrição das Propostas:
Danças Regionais, Grupos Alternativos e Bumba Meu Boi
12/06/2018 a 13/06/2018
Análise das Propostas pela Comissão de Credenciamento
14/06/2018
Classificação das propostas habilitadas pela Comissão
14/06/2018
Divulgação do Resultado da Análise e Classificação
14/06/2018
Divulgação da Programação
20/06/2018

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

10.1. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMUCEL poderá prorrogar/adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

10.2. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Credenciamento.

10.3. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto na legislação vigente.

10.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos, e no portal oficial www.tutoia.ma.gov.br.

10.5. É terminantemente proibida a habilitação de grupos que apresentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou qualquer forma de preconceitos ou estimulem a violência.

10.6. Os casos omissos serão decididos pela SEMUCEL.

Tutóia/MA, 12 de Junho de 2018.

WELLINGTON PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer




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