Procurador Geral de Tutóia esclarece motivo do decreto nº 012/2018 sobre a redução de gastos com pessoal - Portal Diário de Tutóia

sábado, 9 de junho de 2018

Procurador Geral de Tutóia esclarece motivo do decreto nº 012/2018 sobre a redução de gastos com pessoal


A
 irresponsabilidade fiscal de ex-prefeitos de Tutóia acarretou um problema que estava causando implicações legais na folha de pagamento da receita corrente liquida do município de Tutóia. Tal medida necessária e alertada de sua importância pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e Procuradoria Geral do Município causa desconforto na atual administração por ser um problema ocasionado por ex-gestores municipais anteriores.

Tal medida já havia sido informada pelo próprio TCE-MA meses atras e publicada neste blog (veja aqui), e agora grupos opostos que visão o poder tentam politizar uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

RECOMENDAÇÃO nº 02/2018 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA

A Procuradoria Geral do Município de Tutóia recomenda ao Senhor Prefeito do Município de Tutóia, que adote as seguintes medidas no sentido de se adequar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), para que não se ultrapasse ao limite de 54% da receita corrente liquida com pessoal.

Sejam identificados e demitidos/exonerados todos os servidores públicos (agentes de trânsito, professores e etc…) que não foram aprovados em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, exceto, aqueles que tenham estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do ADCT da CF/88.

Sejam identificados e demitidos/exonerados todos os servidores públicos que já foram aposentados e continuam trabalhando na administração pública municipal.

Sejam identificados e exonerados todos os servidores públicos em cargos comissionados ou funções gratificadas que não sejam estritamente essenciais ao andamento do serviço público.


Fonte: Arquivo pessoal Facebook


Fonte: Blog do Humberto Ruy

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