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irresponsabilidade fiscal de ex-prefeitos de
Tutóia acarretou um problema que estava causando implicações legais na folha de
pagamento da receita corrente liquida do município de Tutóia. Tal medida
necessária e alertada de sua importância pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE-MA) e Procuradoria Geral do Município causa desconforto na atual
administração por ser um problema ocasionado por ex-gestores municipais
anteriores.
Tal
medida já havia sido informada pelo próprio TCE-MA meses atras e publicada
neste blog (veja
aqui), e agora grupos opostos que visão o poder tentam politizar uma
recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
RECOMENDAÇÃO
nº 02/2018 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TUTÓIA
A
Procuradoria Geral do Município de Tutóia recomenda ao Senhor Prefeito do
Município de Tutóia, que adote as seguintes medidas no sentido de se adequar a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00), para que não se ultrapasse ao
limite de 54% da receita corrente liquida com pessoal.
Sejam
identificados e demitidos/exonerados todos os servidores públicos (agentes de
trânsito, professores e etc…) que não foram aprovados em concurso público, nos
termos do art. 37, inciso II, exceto, aqueles que tenham estabilidade
excepcional prevista no artigo 19 do ADCT da CF/88.
Sejam
identificados e demitidos/exonerados todos os servidores públicos que já foram
aposentados e continuam trabalhando na administração pública municipal.
Sejam
identificados e exonerados todos os servidores públicos em cargos comissionados
ou funções gratificadas que não sejam estritamente essenciais ao andamento do
serviço público.
Fonte: Arquivo pessoal Facebook
Fonte: Blog do Humberto Ruy
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