Para servidores da instituição, edital foi
elaborado com o objetivo de favorecer empregados admitidos sob regime de
contratação temporária
Com inscrições abertas na
segunda-feira (18/3), o novo concurso
público do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é
visto com desconfiança por servidores do órgão, que veem no processo indícios
de irregularidades. Para algumas áreas de atuação, as exigências que constam do
edital são superiores àquelas estabelecidas em lei. Servidores da instituição
afirmam que o objetivo é favorecer empregados admitidos sob regime de
contratação temporária.
Os requisitos para assumir o cargo de
técnico nível 1, por exemplo, são graduação de nível superior ou, se o diploma
for de outra área de atuação, uma pós-graduação strictu sensu em antropologia.
No entanto, a lei prevê apenas o diploma de ensino superior para esse tipo de
cargo, não podendo ser exigida a pós-graduação.
De acordo com o advogado especialista
em concurso público Max Kolbe, a exigência é ilegal. “O edital é um documento
criado pela administração pública, portanto, precisa seguir o estabelecido em
lei” afirmou. “E não há lei estabelecendo pós-graduação como condição
indispensável para o exercício do cargo.”
O presidente do Fórum Nacional
Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, acrescenta que
cargos como o de analista 1 e de técnico 1 não podem exigir mestrado ou
doutorado. “A Constituição garante que o brasileiro pode concorrer tendo nível
superior em qualquer área, sem especificação. Quem pode estabelecer esses
requisitos é a lei, não o edital”, destacou.
Para ele, as exigências podem ser uma
estratégia para encaixar servidores temporários no quadro permanente do Iphan.
“Há uma restrição de competitividade e um possível direcionamento. Não conheço
bem a história do Iphan, não sei porque formataram o concurso dessa maneira,
mas, de acordo com o erros, é possível notar um possível interesse nessa
seleção”, afirmou Marques.
Segundo dados obtidos com
exclusividade pelo Correio, o Iphan tinha, em 2017, aproximadamente 147
funcionários temporários, cujo vínculo de trabalho será extinto em 2019.
Desses, 77 possuem mestrado, 10 doutorado e 11 têm, além da graduação, o diploma
de especialização. São, dessa forma, 98 cargos temporários que se encaixam nos
requisitos do edital.
O Iphan afirmou que a
responsabilidade da elaboração do edital do concurso é da banca organizadora,
no caso o Centro de Seleção e Produção de Eventos (Cebraspe). A assessoria do
Cebraspe afirmou que o intuito das exigências de diplomas de pós-graduação é
atender a uma gama maior de candidatos.
Fonte: Correio Web
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