A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
decidiu nesta quarta-feira (20) que o foro por prerrogativa de função no caso
de governadores e conselheiros de tribunais de contas ficará restrito a fatos
ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.
O assunto foi discutido em questão de ordem apresentada
após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o chamado foro
privilegiado dos parlamentares federais apenas aos delitos cometidos durante o
exercício do mandato e em razão dele. O julgamento estava interrompido desde o
último dia 6.
Na sessão desta quarta-feira, o julgamento sobre a
restrição do foro no STJ foi retomado com o voto-vista do ministro Felix
Fischer, que acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de
Noronha.
Noronha abriu divergência por considerar que o STJ é
competente para, em interpretação do artigo 105 da Constituição, determinar os
elementos de sua competência originária para o julgamento de ações penais.
De acordo com Noronha, da mesma forma que previsto pelo
ordenamento jurídico aos juízes de primeiro grau, o STJ, em feitos de
competência originária, analisa o texto constitucional para estabelecer os
limites e a amplitude de sua competência.
A maioria seguiu o entendimento inaugurado por Noronha.
A minoria, embora com fundamentação diferente, também votou para que a
restrição do foro de governadores e conselheiros seguisse o critério adotado
pelo STF para deputados federais e senadores.
Extensão dos
efeitos
A
questão de ordem analisada foi suscitada em ação penal contra o conselheiro
Márcio Michel Alves de Oliveira, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O
entendimento dos ministros foi estendido a todos os casos envolvendo
conselheiros.
Na sequência, ao julgar um agravo em ação penal que
envolve o governador Ricardo Coutinho, da Paraíba, os ministros adotaram a
mesma fundamentação para dizer que a restrição do foro também é aplicável no
caso dos chefes do Poder Executivo estadual. Em ambos os casos concretos, os
autos foram remetidos para a primeira instância.
A Corte Especial decidirá sobre a restrição de foro no
caso das demais autoridades com prerrogativa de foro no STJ quando os processos
forem pautados.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário