As revogações de interinidade não decorrem de quebra de
confiança ou qualquer mácula ao histórico de trabalho dos interinos
O
Corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou nesta
terça-feira (17), decisão revogando 19 nomeações de interinos que atuam em
cartórios do Maranhão, cujos vínculos de parentesco se enquadram nas vedações
legais delineadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão se deu em
Pedido de Providências instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça com
intuito de acompanhar o cumprimento da denominada Meta 15, fixada no 1º
Encontro de Corregedores do Serviço Extrajudicial, promovido pela Corregedoria
Nacional em 7 de dezembro de 2017.
Segundo a
decisão, devem ser revogadas as interinidades das Serventias Extrajudiciais de
Afonso Cunha; de Alto Alegre do Maranhão; de Cantanhede; de Fortaleza dos
Nogueiras; de Lima Campos; de Matões; de Mirador; de Olho D´Água das Cunhãs; de
São Félix de Balsas; de São Mateus do Maranhão; de Sítio Novo; do 4º Ofício
Extrajudicial de Caxias; do 1º Ofício Extrajudicial de Colinas; do 3º Ofício
Extrajudicial de Santa Inês; do 1º Tabelionato de Protestos de São Luís; do 3º
Ofício Extrajudicial de Timon; do 1º Ofício Extrajudicial de Tuntum; do 1º
Ofício Extrajudicial de Vitória do Mearim e do 1º Ofício Extrajudicial de Vitorino
Freire.
A decisão
estabelece que as portarias de revogação serão expedidas tão logo seja possível
a designação de novos interinos para as serventias, a fim de que não haja
interrupção nos serviços públicos prestados, inclusive para que seja feita a
transição entre os interinos. “O que prevenirá prejuízos quando da transmissão
do acervo e permitirá que os trabalhos transcorram de forma ordenada”,
ressalta.
A decisão ainda
determina a expedição de edital aos delegatários das Serventias Extrajudiciais
que se encontram no raio de 300 km dos municípios listados, para que manifestem
interesse em responder interinamente por alguma das serventias citadas.
META 15 – A
medida derivou de Consulta aberta pela CGJ-MA junto à Corregedoria Nacional de
Justiça, a respeito do cumprimento da Meta 15, que determina às Corregedorias
“realizar levantamento detalhado sobre a existência de nepotismo na nomeação de
interinos no serviço extrajudicial, revogando os atos de nomeação em afronta ao
princípio da moralidade”.
Em resposta, a
Corregedoria Nacional afirmou que deve ser revogada a nomeação dos substitutos
mais antigos quando configurada ofensa aos princípios constitucionais da
moralidade e da impessoalidade, mesmo diante da iminência das nomeações dos
delegatários aprovados em concurso público, inclusive alcançando as
interinidades deferidas em data anterior ao estabelecimento da meta; e que,
ainda que a titularidade tenha sido extinta pela morte do titular dos serviços,
incide a vedação ao nepotismo.
A resposta à
consulta feita à Corregedoria Nacional gerou repercussão administrativa para
todos os Tribunais da Federação, em caráter de normativo geral e vinculante, de
acordo com voto do conselheiro Valtércio de Oliveira.
“Ressalto que
as revogações de interinidade não decorrem de quebra de confiança ou qualquer
mácula ao histórico de trabalho dos interinos, e sim da imperiosa necessidade
de dar cumprimento à norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça,
constante do § 2º do art. 3º da Resolução nº 80/2009”, frisou o
corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, na decisão.
Fonte: Jornal Pequeno
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