Após mais de nove horas de impasse no Judiciário, o
presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Carlos Eduardo
Thompson Flores Lenz, manteve a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, colocando fim ao confronto de decisões dos desembargadores Rogério Favreto
e João Pedro Gebran Neto. O conflito de competência envolvendo o TRF chegou ao
Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a presidente da Corte, ministra Cármen
Lúcia, disse que a Justiça precisa decidir com rapidez, mas "sem quebra da
hierarquia" e mantendo "o rigor absoluto no cumprimento das normas
vigentes".
Em seu
despacho, Thompson Flores afirmou que os argumentos usados no pedido de habeas
corpus a favor do ex-presidente são os mesmos já submetidos e
analisados pela 8ª Turma do TRF, inclusive o fato de Lula ser pré-candidato à
Presidência da República. Segundo ele, "rigorosamente, a notícia da
pré-candidatura eleitoral (de Lula) é fato público/notório do qual já se tinha
notícia" no julgamento da 8ª Turma. O presidente do TRF foi provocado pelo
Ministério Público Federal, que argumentou que a situação gerava insegurança
jurídica.
Na
decisão, Thompson deixou claro que Favreto, como plantonista do TRF, não tinha
competência para liberar o ex-presidente. Ao revogar a decisão de Favreto, o
presidente do TRF mandou devolver os autos do processo ao gabinete de Gebran
Neto, bem como informar a Polícia Federal de seu despacho.
Conflito
O
conflito jurídico começou na manhã de hoje. Pouco antes das 10h, Favreto acatou
pedido de habeas corpus impetrado pelos
deputados federais Paulo Teixeira (PT-SP), Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta
(PT-RS), mandando soltar o ex-presidente Lula, preso desde abril, por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, condenado na ação penal do triplex do Guarujá (SP).
Em seguida, emitiu o alvará de soltura do ex-presidente, para que a medida
fosse cumprida pela Polícia Federal no próprio domingo.
O juiz
Sérgio Moro, titular da Lava Jato, ao tomar conhecimento da decisão, mesmo
estando de recesso, disse que Favreto não tinha competência para liberar Lula e
pediu a manifestação do relator da Lava Jato em segunda instância, Gebran Neto.
Contrariando Favreto, o relator suspendeu a decisão que determinou a liberdade
provisória do ex-presidente e determinou que a Polícia Federal do Paraná, onde
Lula está preso, não tomasse nenhuma providência para soltá-lo.
Em novo
despacho, Favreto reiterou a decisão anterior, mandando liberar o ex-presidente
e dando prazo de uma hora para o cumprimento da medida. Segundo ele, o alvará
de soltura estava de posse da Polícia Federal desde as 10h. Sem saber qual
decisão seguir, a Polícia Federal decidiu aguardar.
Interpretação
A
interpretação do imbroglio não é consensual no meio jurídico. Especialistas
disseram à Agência Brasil que a Resolução 71,
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não permite a revisão decisões
apreciadas pelo órgão judicial de origem e, portanto, o desembargador
plantonista não teria competência para julgar o pedido de soltura, pois o TRF,
o Superior Tribunal de Justiça e o STF já haviam decidido sobre a questão.
Consultado
pela Agência
Brasil, o ex-presidente do STF Carlos Velloso disse que Gebran
Neto era o desembargador competente para julgar o pedido de habeas
corpus. "Prevalece a decisão do juiz natural da questão, o desembargador
relator, que reassumiu as suas funções", afirmou.
“Não
existe outra jurisdição hoje apta a proferir qualquer decisão no caso, se não o
plantão judicial, é assim que está publicado no Diário Oficial da Justiça Federal,
nomeando o Favreto como plantonista. Toda atuação que foge a essa jurisdição do
plantão é uma atuação extraordinária, é uma atuação de exceção, como vem sendo
infelizmente observado pela sociedade brasileira em tempos de expansão desse
protagonismo político da Justiça”, avaliou o doutor em Direito e professor da
Universidade de Brasília, Antonio Escrivão Filho.
Ele
explicou que, encerrado o plantão judicial, o plantonista envia o processo para
a jurisdição competente. Neste caso, o processo de Lula está sob jurisdição do
desembargador Gebran Neto, que é o relator, e a liberdade provisória seguiria
para apreciação pela 8ª turma do TRF4, da qual ele faz parte. O professor
explicou que o desembargador Gebran, assim como o juiz Sérgio Moro, apareceram
no processo sem serem provocados dentro do procedimento normal da Justiça.
“Ele
[Gebran] teria esse poder [de suspender a liberdade provisória] quando ele
voltasse a trabalhar, porque o processo tem que seguir um rito previsto na lei
processual e, quando encerrado o plantão judicial, o processo seria remetido
então ao relator ao longo da semana”.
Fonte: Agência Brasil
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