O desembargador João Pedro
Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto
Alegre, decidiu hoje (9) manter sua decisão que impediu a soltura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (8), durante o plantão
judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação Lava Jato, cassou decisão
que havia determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador
Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por
um habeas corpus protocolado por deputados do PT.
Ao receber o processo nesta
segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e ainda impediu que a corregedoria do
tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o
suposto descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro,
que deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.
“Ante o exposto, reafirmo o
entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar revogo integralmente
as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de
comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho
Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de
deliberações posteriores”, decidiu Gebran.
Na decisão, Gebran reafirmou
que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e
não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.
“Não se está diante de
ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória da pena.
Significa dizer que se o deferimento de liminar em juízo ordinário já é
excepcional, mais excepcional ainda é o seu deferimento em plantão”, argumentou
Gebran.
Lula está preso na
Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por
determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de
12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no
caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do
STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da
Justiça.
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