Edital de Convocação para Eleição dos Membros Do Conselho Municipal De Turismo – COMTUR - Portal Diário de Tutóia

terça-feira, 17 de julho de 2018

Edital de Convocação para Eleição dos Membros Do Conselho Municipal De Turismo – COMTUR


EDITAL Nº 01/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - SEMTUR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR

Considerando o disposto na Lei Municipal Nº 176, de 01 de Março de 2012 e Lei Municipal 237 de Junho de 2017, que cria o COMTUR – Conselho Municipal de Turismo, a Secretaria de Turismo resolve:
Art. 1º - Convocar os empresários dos segmentos turísticos e entidades especificadas na referida lei, para composição e eleição dos membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), a ser realizada no dia 24 de Julho de 2018, às 17h, nas dependências do Auditório da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com as entidades interessadas presentes.
Art. 2º - Os segmentos deverão indicar dois representantes – titular e suplente – através do formulário de cadastramento, com cópias de RG, CPF, Comprovante de Endereço, CNPJ e CADASTUR até às 11h do dia 23/07/2018, na sede da Secretaria Municipal de Turismo ou no Auditório da SEMED no horário do Evento de Eleição do COMTUR, encerrando as inscrições no início do processo eleitoral.
Parágrafo 1º: Os segmentos que integram o COMTUR são:
I - 03 (três) representantes da Prefeitura Municipal;
II - 02 (dois) representantes escolhidos pelos proprietários de hotéis, pousadas e similares locais;
III - 01 (um) representante escolhido pelos proprietários de restaurantes, bares e similares locais;
IV - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia.
V - 01 (um) representante escolhido pelos proprietários de agências, receptivos e guias de turismo local;
VI - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores do município;
VII - 01 (um) representante de ONG, OSCIP ou similares, atuante no município;
VIII - 01 (um) representante de igrejas, evangélicas ou católicas;
IX - 01 (um) representante da Colônia de Pescadores de Tutóia;
X - 01(um) convidado especial permanente ou não, quer seja entidade ou mesmo personalidade, desde que a indicação seja aprovada em reunião do Conselho e que tenha comprovadamente qualificação técnica nas áreas de turismo.
Parágrafo 2º: Os segmentos deverão indicar os respectivos titulares e suplentes. Em caso de manifestação de interesse por mais de um estabelecimento por segmento, será escolhido o conselheiro por meio de voto aberto, direto na assembleia de composição e eleição do COMTUR.
I – Em caso de empate no número de votos, será escolhido o representante que a mais tempo atua no município;
II – Terão prioridade para composição do COMTUR candidatos representantes de entidade de classe.
Parágrafo 3º: As empresas dos segmentos interessados em compor o COMTUR, deverão ser empresas legalmente constituídas, portar CNPJ de acordo com a atividade que desempenha no setor turístico e de acordo com a vaga pleiteada no Conselho, possuir o CADASTUR e estar atuando no município a pelo menos 1 (um) ano.
I - As empresas indicadas que não possuírem CADASTUR, deverão realizar o cadastro no prazo de 60 dias a contar da data de publicação deste edital;
II - As empresas indicadas que não cumprirem os prazos previstos neste edital, estarão sujeitas a perda do direito de compor o COMTUR e sujeitas as penas e sanções previstas nas leis que regulamentam a atividade.
Parágrafo 4º: Em caso da não indicação ou não interesse por parte do segmento em indicar os referidos nomes (Conselheiro Titular e Conselheiro Suplente) para 
composição do COMTUR, ocasionando a vacância da vaga, o Conselho funcionará sem prejuízo da ausência do mesmo.
Art. 3º: O Processo Eleitoral será coordenado pela comissão eleitoral, designada para este fim e formada por representantes indicados pela Secretaria Municipal de Turismo.
Parágrafo Único: Caberá à comissão eleitoral:
I – Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II – Receber pedidos de inscrição e credenciar candidatos;
III – Receber, analisar, manter sob guarda os documentos entregues pelos candidatos;
IV – Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
V – Registrar o processo eleitoral através de Ata;
VI – Apurar os votos e publicar o resultado final em mural e no site oficial da prefeitura.
Art. 4º: Após a composição do COMTUR, os conselheiros reunir-se-ão no prazo de 10 (dez) dias para a eleição dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do COMTUR, conforme especificado no Art. 1º parágrafo 3º da Lei nº 237 de 30 de Junho de 2017.

Tutóia, 16 de Julho de 2018.

Giovani Oliveira Conceição Junior
Secretário Municipal de Turismo

ANEXO I – FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA ELEIÇÃO DO COMTUR

FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA ELEIÇÃO DO COMTUR
SEGMENTO:

SETOR TURÍSTICO
(    ) Hotel/Pousada/Similar
(    ) Restaurante/Bar/Similar
(    ) Agência/Receptivo/Guia de Turismo

PODER PÚBLICO
(    ) Secretaria de Turismo
(    ) Secretaria de Educação

OUTROS
(    ) Câmara de Vereadores
(    ) Colônia de Pescadores
(    ) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Tutóia
(    ) ONG/OSCIP/Similar atuante no município e que tenha relação com o turismo
(    ) Entidade Religiosa Católica ou Evangélica

MEMBRO DE ENTIDADE RERESENTATIVA DE CLASSE? (    ) Sim   (    ) Não

QUAL?________________________________
INDICAÇÃO:

Titular _______________________________________________________________________


Suplente _____________________________________________________________________

CASO SEJA INDICAÇÃO DO SETOR TURÍSTICO, INFORMAR A EMPRESA QUE REPRESENTA E O CADASTUR.
Titular _____________________________________ CADASTUR: _______________________

Suplente ___________________________________ CADASTUR: _______________________

ASSINATURA

Titular ___________________________________________________________________


Suplente _________________________________________________________________

ANEXO II – LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADAS AO FORMULÁRIO

  1. RG;
  2. CPF;
  3. COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
  4. CNPJ DA EMPRESA OU ENTIDADE QUE REPRESENTA;
  5. COMPROVANTE DE ENDEREÇO DA EMPRESA OU ENTIDADE QUE REPRESENTA;
  6. CADASTUR (SOMENTE PARA EMPRESAS).

ANEXO III – CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE TUTÓIA

Publicação do Edital
16 de julho de 2018
Início das Inscrições para candidatos a membro do COMTUR
16 de julho de 2018
Término das Inscrições para candidatos a membro do COMTUR
24 de julho de 2018
Eleição do COMTUR
24 de julho de 2018
Publicação dos candidatos eleitos a serem nomeados
26 de julho de 2018


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