EDITAL Nº 001/2018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
PREÂMBULO
1. O Município de Tutoia, por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.218.572/0001-28, torna pública a realização da EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – CONDEMA.Nos termos da Lei nº. 249, de 12 de abril de 2018, ficam convocados os munícipes de Tutoia/MA para a eleição de representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para a gestão de julho de 2018 a julho de 2022, de acordo com as disposições deste Edital.
1.1. O Edital está disponível gratuitamente no sítio www.tutoia.ma.gov.br sem prejuízo da divulgação em outros meios que se entenda adequado.
TÍTULO I – DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
2. A Eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Tutoia será realizada no dia 10/07/2017 (dez de julho de 2018) no Salão Paroquial, localizado na Rua Nazaré, com início às 09h (nove horas) e término às 18h (dezoito horas).
3. Os munícipes que residam e que desejarem participar como eleitores dos candidatos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, poderão votar mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto, cópia atualizada do comprovante de residência (até dois meses anteriores à data da votação) e título de eleitor de votante em Tutoia.
4.Para receber cópia da lei que regulamenta essa eleição, e em caso de dúvidas ou solicitações, munícipes e candidatos podem entrar em contato através do e-mail pmtutoia@hotmail.com
TÍTULO II – DO PROCESSO ELEITORAL
5. A eleição ocorrerá com a finalidade de escolher cinco (05) representantes titulares e cinco (05) suplentes representantes da Sociedade Civil independente da classe representativa no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:
5.1. A entidade que desejar se candidatar representando a Sociedade Civil deverá se inscrever pessoalmente no período de 07 a 15 de junho, das 08h às 13 horas, nos dias úteis, junto a qualquer um dos membros da Comissão Eleitoral Temporária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, Avenida Paulino Neves, 1217, Centro - Tutoia/MA.
5.2.Para a inscrição é necessária a entrega dos seguintes documentos: comprovação de CNPJ ativo, estatuto social, RG, CPF e comprovante de endereço dos candidatos.
6. As vagas de Conselheiros da Sociedade Civil serão preenchidas segundo critério de maior número de votos na plenária.
7. A eleição será realizada por meio de processo manual de cédulas eleitorais por, no mínimo, 02 (dois) membros da mesa receptora de votos.
8. O eleitor poderá votar em 01 (um) candidato por vaga assinalando a de sua preferência.?
8.1. Caso a cédula seja rasurada, esteja ilegível ou com dizeres alheios ao pleito, será anulada com anuência da maioria dos membros da Comissão Eleitoral.
8.2. Caso o eleitor indique mais de um candidato para a mesma vaga, o voto será anulado.
9. Em caso de empate, ficara com a vaga o candidato de maior escolaridade, e caso ainda permaneça empate, prevaleça o mais idoso.
10. O eleitor deverá apresentar no momento da eleição documento oficial de identificação com foto e título de eleitor de votante em Tutoia.
11. Será afixada no local de votação a lista dos nomes dos candidatos ao pleito contendo o nome e numero, bem como a carta de intenções.
11.1. Nenhum outro material poderá ser afixado no local.
12. Além dos componentes da Comissão Eleitoral, poderão ser convocados servidores da Prefeitura Municipal de Tutoia (PMT) para trabalhar como mesários no dia da eleição, sendo que seus nomes deverão constar na Ata de Eleição.
13. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo de votação e apuração dos votos.?
14. Serão eleitos para composição os 10 candidatos mais votados na assembleia geral, sendo titulares os 05 (cinco) primeiros, e suplentes que vingaram de 06 (seis) a 10 (dez).
TÍTULO III – DAS CANDIDATURAS
15. Somente poderão candidatar-se os cidadãos e cidadãs que atenderem aos seguintes requisitos:
15.1. Ser maior de 18 (dezoito) anos.
15.2. Residir no Município de Tutoia.
15.3. Estar vinculado a alguma entidade de caráter coletivo dentre elas: Associação, Gleba, Entidades Religiosas, ONGs, OSCIPS, Sindicatos, Colônias de Pescadores, Maçonaria, CDL, Partidos Políticos, Fundações e Entidades do Sistemas S.
16. A comprovação da entrega da documentação será feita por protocolo de recebimento e o número de cada candidato será estabelecido em função da ordem de inscrição.
17. A candidatura poderá ser impugnada a qualquer tempo caso a documentação apresentada contenha alguma irregularidade comprovada.
18. Após a publicação da impugnação no site oficial da Prefeitura, o candidato terá prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de defesa à Comissão Eleitoral.
TÍTULO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL
19. O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, designada para este fim e formada por representantes indicados pela Portaria (nº.001/2018).
20. Da Comissão Eleitoral – Representantes:
I. Paulo Ricardo Miranda – CPF:029.090.543-57
II. Marcela Silva Ferreira – CPF: 004.197.313-18
III. Rafaela Carvalho Caldas de Souza – CPF: 021.161.523-48
21. Caberá à Comissão Eleitoral:
I – coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II – receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
III – receber, analisar e manter sob a guarda a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
IV – aprovar o material necessário às eleições;
V – apreciar e julgar os recursos e impugnações;
VI – acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
VII – registrar o processo eleitoral através de Ata;
VIII – apurar os votos e publicar o resultado no site oficial da Prefeitura Municipal de Tutoia, na falta deste, em mural da Prefeitura.
TÍTULO V – DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS
22. A relação dos votos por candidato será publicada no site da Prefeitura Municipal, em até 10 (dez) dias úteis após as eleições, indicando os eleitos, titulares e suplentes.
TÍTULO VI – DA POSSE
23. A posse dos Conselheiros eleitos para representar a Sociedade Civil no Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente -CONDEMA será publicada no site oficial da Prefeitura de Tutoia, juntamente com a Ata da Eleição.
24. O presente Edital será divulgado, nos termos da Lei nº. 249, de 12 de abril de 2018, Art. 7º - Paragrafo Único, com 30 (trinta) dias de antecedência da eleição a ser realizada em 10 (dez) de julho de 2018.
CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - CONDEMA
Publicação do Edital: 07 de junho de 2018
Inscrições para participar do Processo Eleitoral: 07 a 15 de junho de 2018
Análise de Documentação das Entidades: 18 a 20 de junho de 2018
Recursos: 21 e 22 de junho de 2018
Defesa do Recurso: 25 a 26 de junho de 2018
Respostas aos recursos e fechamento das inscrições: 02 a 03 de julho de 2018
Eleição do Conselho do Meio ambiente: 10 de julho de 2018
Publicação dos candidatos eleitos a serem nomeados: 12 de julho de 2018
FONTE: Departamento de Comunicação
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