Prazo para o
retorno terminou às 18h de terça-feira (14)
A
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nessa
quarta-feira (15), que dos 616 internos beneficiados com a ‘Saída Temporária do
Dia dos Pais’, que deixaram as unidades prisionais do estado na quarta-feira
(8), 581 retornaram e 35 não cumpriram o prazo de retorno. O período de saída,
que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de
regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
A
Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os
requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída,
os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos
complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do
regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.
O
regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não
sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante
ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o
dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Fonte:
Central de Notícias
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