Com o começo oficial da campanha eleitoral,
teve início também a divulgação de publicidade voltada à disputa de
outubro. Além dos tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de
maneira inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos
em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela Minireforma
Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no ano passado. A norma prevê as
modalidades de impulsionamento de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por
exemplo) e de priorização paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada
pelo Google, por exemplo).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou
uma resolução (23.551/2017) detalhando exigências para essa modalidade de
campanha. As mensagens com essa finalidade devem estar identificadas como tal,
por meio da criação de selos (como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE
também definiu a necessidade das publicações trazerem as informações sobre o
candidato ou partido, como os nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela
publicação.
Sendo essa uma obrigação da legislação
eleitoral, candidatos e partidos não podem impulsionar conteúdos ou pagar
resultados de busca sem essas identificações. Os que agirem desta maneira estão
sujeitos à fiscalização. As denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio
do aplicativo Pardal), por candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os
questionamentos são analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em
sanções diversas.
Concorrentes e legendas também não podem
veicular publicidade em outros canais na internet, como banners em sites.
Mas podem enviar mensagens por correio eletrônico e divulgar mensagens em
seus sites.
Facebook
O Facebook abriu processo de cadastramento
para veicular publicidade eleitoral paga. A inscrição pode ser feita por
meio de um formulário específico disponibilizado no site da
rede social. Esses anúncios serão identificados nas linhas do tempo dos
usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles publicados por
candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é filiado. Já os anúncios
de partidos vão conter o CNPJ da legenda.
Consultado pela Agência Brasil, o
Facebook não informou quantos candidatos e legendas já se cadastraram até o
presente momento. Na plataforma, além da fiscalização da Justiça Eleitoral, os
candidatos também ficam sujeitos às regras internas, denominadas “Padrões da
Comunidade” (Community Standards). Esses princípios definem os limites do que
pode ser publicado, proibindo, por exemplo, mensagens com discurso de ódio e
conteúdos não autênticos. A empresa já afirmou em diversas ocasiões que não
fiscalizará as chamadas “notícias falsas”.
O eleitor que receber uma mensagem desta
poderá verificar o motivo em uma ferramenta, denominada “Por que estou vendo
este anúncio”. A plataforma vai disponibilizar também um recurso chamado de
“biblioteca de anúncios”. Nela, os usuários poderão ver posts pagos
relacionados a política, incluindo propaganda eleitoral. Este repositório vai
reunir tanto as publicações impulsionadas ativas quanto as que já foram
divulgadas, permitindo que o eleitor possa verificar quais são as mensagens
difundidas por seu candidato ou por concorrentes.
Este mecanismo tem por objetivo dialogar
com preocupações manifestadas por diversos agentes da sociedade civil em
eventos sobre internet e eleições acerca dos riscos da publicidade paga no
Facebook, o que permitiria segmentar, ou quase personalizar, mensagens dos
candidatos. Assim, abriria espaço para que um político falasse algo específico
para um determinado público e, para outro grupo segmentado, um conteúdo
diferente, ou até mesmo contraditório.
Google
O Google informou à Agência Brasil que
vai disponibilizar as plataformas de publicidade a candidatos e partidos “de
acordo com as regras previstas pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos
impulsionados voltados à campanha deverão ser identificados como “anúncio
eleitoral” pelos responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o
patrocinador for um candidato ou partido.
Ainda de acordo com a assessoria, as
plataformas identificam qualquer forma de anúncio, diferenciando o resultado de
busca pago dos resultados “orgânicos”. A exemplo do Facebook, caso um usuário
queira saber por que está visualizando aquela publicação paga, pode clicar em
um ícone “I” e, em seguida, na opção “Por que esse anúncio”. O usuário pode
também bloquear os anúncios daquela fonte se não quiser mais receber propaganda
eleitoral daquele candidato.
Outra opção ao usuário é a denúncia de uma
propaganda deste tipo. Basta clicar no ícone “x” e depois na opção “Denunciar
este anúncio”. Na ferramenta, a pessoa pode justificar porque está questionando
aquela mensagem. Segundo a assessoria da empresa, a legislação eleitoral não
prevê fiscalização prévia dos assuntos, mas os candidatos e legendas estão
sujeitos às políticas internas e podem ser alvo de punições como bloqueio da
propaganda ou da conta.
Outras
plataformas
O Twitter anunciou que não veicularia
anúncios por não ter como se adequar às exigências do TSE.
Fonte: Agência
Brasil
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