O eleitor que não votou nem
justificou a ausência no último domingo (7), já pode regularizar a sua situação
junto à Justiça Eleitoral e, para isso, pode usar a internet. Eleitores de todo
o Brasil e do exterior podem fazer a justificativa eleitoral por meio do
Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br), uma ferramenta
on-line desenvolvida para dar comodidade ao eleitor nessa situação. A justifica
deve ser apresentada no prazo de até 60 dias, contados da realização de cada
turno da eleição, ou ainda em até 30 dias, a partir do retorno do eleitor ao
país.
Ao acessar o Sistema Justifica nas
páginas de internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs), o eleitor deve preencher seus dados pessoais,
declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória
digitalizada.
A justificativa será então
encaminhado à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz
competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para
acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas
ficará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão.
Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do
cadastro eleitoral.
Cartório eleitoral
O eleitor pode justificar a ausência
às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.Outra opção para fazê-lo é
preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) disponível na
internet e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos
Correios, ao juiz da sua zona eleitoral. O prazo é o mesmo para a justificativa
pela internet: até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da
documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito e de um
documento de identificação com foto.
Prazos
Os prazos para apresentar a
justificativa após a realização do pleito se encerra em 6 de dezembro de 2018,
com relação ao primeiro turno; e em 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo
turno.
A justificativa é válida somente para
o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da
eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente,
obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
No exterior
O eleitor inscrito no país que esteja
no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao
Brasil deverá fazer o pedido pelo Sistema Justifica ou poderá encaminhar o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) ao juiz da zona eleitoral
onde for inscrito, nos prazos estabelecidos ou no período de 30 dias contados
da data do retorno ao Brasil.
O eleitor inscrito em zona eleitoral
do exterior (Zona ZZ) ou com domicílio eleitoral no Distrito Federal não
necessita justificar eventual ausência às urnas em eleição municipal. Eleitores
inscritos nas Zonas ZZ também podem justificar a ausência por meio do Sistema
Justifica. Outra opção é encaminhar o Requerimento de Justificativa Eleitoral
ao Brasil por meio das missões diplomáticas.
Endereços dos cartórios eleitorais
O endereço dos cartórios eleitorais
pode ser obtido em: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.
Por fim, todo cidadão deve estar
atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, já que
o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral pode levar ao cancelamento
do seu título eleitoral. Os eleitores com inscrição cancelada devem justificar
a ausência para não ficarem em débito com a Justiça Eleitoral.
Fonte: Ma10
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