DECRETO Nº. 020, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2018.
.Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Tutoia
pelo falecimento de Sebastião Aquino da Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, ESTADO
DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. Sebastião Aquino da Silva,
servidor público municipal;
CONSIDERANDO os preciosos trabalhos dedicados à comunidade
tutoiense no decorrer de sua vida como cidadão;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade tutoiense e o
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão
exemplar, respeitável e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Tutoiense
render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial no Município de Tutóia, por
03 (três) dias contados a partir do dia 07 de outubro, pelo falecimento de
Sebastião Aquino da Silva, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao
município de Tutóia/MA.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Município de Tutoia, Estado do Maranhão,
em 08 de outubro de 2018.
ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal
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