Prefeitura De Tutóia Faz Convocação Para A Vii Conferência Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente Que Será Realizada No Dia 20/11 - Portal Diário de Tutóia

domingo, 11 de novembro de 2018

Prefeitura De Tutóia Faz Convocação Para A Vii Conferência Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente Que Será Realizada No Dia 20/11



ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTÓIA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 022/2018

Dispões sobre a convocação da VII
Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente do Município
de Tutóia e da Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUTÓIA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

DECRETA:

Art.1º - Convocar a VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, a realizar-se no dia 20 de novembro de 2018, das 08h00 às 14h00, na cidade de Tutóia. Com o objetivo mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

Art.2º - A VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes terá como tema: Proteção Integral: Diversidade e Enfrentamento às Diversidades

Art. 3º - A Coordenação Geral da VII Conferência ficará a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA.

Art. 4º - A Comissão organizadora da Conferência caberá:

I - Orientar e acompanhar a realização e resultados da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

II - Preparar e acompanhar a operacionalização da VII Conferência Municipal;

III - Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

IV - Organizar e Coordenar a VII Conferência Municipal;

V - Mobilizar o publico alvo para participar das conferências;

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Município de Tutóia, Estado do Maranhão, em 06 de novembro de 2018.

ROMILDO DAMASCENO SOARES
Prefeito Municipal



Fonte: Departamento de Comunicação

 


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