Medida pode auxiliar na regularização de 1,9
milhão de contribuintes
O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (16)
a Medida Provisória (MP) do Contribuinte Legal, que visa à regularização e
resolução de conflitos fiscais entre a administração federal e os contribuintes
devedores da União. “É mais uma medida que visa a atender os anseios de muitos,
não só quem tem alguma dívida, bem como quem queira empreender”, disse o
presidente, durante cerimônia no Palácio do Planalto.
Segundo Bolsonaro, além de “dar uma segunda
chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande”, a MP está
“ajudando muito magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade
enorme de processos que tratam de natureza tributária”. Para o presidente, o
governo está deixando de ser “socialista na economia”, ficando mais enxuto, e
deixando o ambiente de negócios mais leve e mais empreendedor.
“Há uma interferência enorme por parte do
Estado em cima de quem produz, e nós não podemos olhar para o contribuinte,
[para] quem produz, e termos uma ideia de que ali tem apenas uma fonte de renda
para nós”, disse, apelidando a medida de MP da Segunda Chance.
De acordo com o Ministério da Economia, a MP
prioriza as soluções negociadas e busca a redução de litígios e, com isso, pode
auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, com débitos que somam R$
1,4 trilhão, e encerrar centenas de milhares de processos que envolvem mais de
R$ 640 bilhões.
Novo mecanismo
O procurador-geral da Fazenda Nacional, José
Levi, explicou que a MP regulamenta a transação tributária, prevista no Artigo
171 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 1966). O mecanismo, segundo
Levi, é uma alternativa fiscalmente justa à prática de parcelamentos especiais
(Refis), “comprovadamente ineficientes, porque beneficiam contribuintes
perfeitamente viáveis, em plenas condições de cumprimento das obrigações
tributárias”.
“Por outro lado, esses mesmos parcelamentos,
esses Refis, não atendem a contento contribuintes em situação
econômico-financeira verdadeiramente degradada”, disse.
Segundo Levi, o Refis é simplesmente um
parcelamento, já a transação tributária terá uma segmentação qualitativa dos
devedores, com critérios diferenciados. Neste contexto, observando os
princípios da isonomia e transparência, a MP prevê que a concessão de
benefícios fiscais apenas se dará nos casos de comprovada necessidade e
mediante avaliação individual da capacidade contributiva do devedor.
Para o secretário Especial de Fazenda,
Waldery Rodrigues, que a medida deve impactar positivamente o orçamento de
2019, mas o impacto será mais forte em 2020. O Projeto de Lei Orçamentária
Anual (PLOA) para 2020, encaminhado ao Congresso Nacional em 30 de agosto, diz
que R$ 89 milhões precisam ser recompostos e, segundo o secretário, a MP do
Contribuinte Legal já é um dos mecanismos adotado pelo governo para essa
recomposição.
Tipos de transação
As transações tributárias envolvem duas
modalidades: transações na cobrança da dívida ativa e transações no contencioso
tributário.
As transações na cobrança da dívida ativa são
para contribuintes classificados como C ou D na Dívida Ativa da União, aqueles
que têm dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, como de empresas
falidas ou sem patrimônio, por exemplo. Essa modalidade visa contribuintes que
não tenham praticado atos fraudulentos ou de concorrência desleal, que
reconheçam expressamente o débito junto à União e que não tenham alienado bens
ou direitos, sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
De acordo com o Ministério da Economia, os
descontos desse tipo de transação serão de até 50% sobre o total da dívida, podendo
aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O
pagamento deverá ser em até 84 meses, podendo aumentar para 100 meses, e haverá
a possibilidade de concessão de moratória (carência para início dos
pagamentos). Os descontos ocorrem apenas sobre as parcelas acessórias (juros,
multas, encargos), não atingindo o valor principal da dívida, e não abrangem
multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.
Já as transações no contencioso tributário,
que abrangem processos na Justiça ou no Conselho Administrativo de Recursos
Fiscais (Carf), sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes e
abrangem dívidas cujas controvérsias jurídicas são consideradas relevantes e
disseminadas, fruto da complexidade tributária.
Nesse caso, o governo vai lançar editais que
poderão prever os descontos e prazo de até 84 meses para pagamento. De acordo
com a pasta da Economia, os editais trarão as teses abrangidas pelas transações
no contencioso tributário e as condições para adesão. Entretanto, eles não
poderão contrariar decisão judicial definitiva, nem autorizarão a restituição
de valores já pagos ou compensados.
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