A sessão do STF está prevista para as 14h com
o voto de Rosa Weber
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
retoma nesta quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a possibilidade de iniciar
o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de
recurso (trânsito em julgado). Até o momento, o placar do julgamento está em 3
votos a 1 a favor da medida.
Até agora os ministros Alexandre de Moraes,
Edson Fachin e Roberto Barroso entenderam que o início da execução da pena após
decisão de segunda instância é constitucional. O julgamento será retomado na
sessão prevista para ser reaberta às 14h, com a ministra Rosa Weber fazendo a
leitura de seu voto.
O julgamento sobre a validade da prisão
em segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje em
seu terceiro dia. - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Primeiro a votar, na sessão dessa
quarta-feira (23), o relator, ministro Marco Aurélio, reafirmou seu
entendimento contra a medida, posição que disse ser “conhecida desde sempre”.
Em seu voto, que durou cerca de 40 minutos, o ministro afirmou que “é
impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, motivo pelo qual não se
pode prender alguém que ainda tenha a possibilidade de ser inocentado.
O ministro Alexandre de Moraes, o primeiro a
votar após a leitura do voto do relator, disse que uma decisão
condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o devido
processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de inocência e
autoriza a execução da pena. “Ignorar a possibilidade de execução de decisão
condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao devido
processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as
instâncias ordinárias”, disse.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin
sustentou que o princípio de presunção da inocência, previsto na Constituição,
em nada é prejudicado se o cumprimento de pena começar após a condenação em segundo
instância e que a jurisprudência internacional confirma ser o duplo grau de
jurisdição suficiente para a garantia de um julgamento justo e de uma Justiça
eficaz. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu
cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional for
examinado”, disse.
O ministro Roberto Barroso, o último a votar
ontem, disse que a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF,
exceto entre 2009 e 2016. Para o ministro, a decisão provocou um "poderoso
incentivo" à protelação das condenações e reforçou a seletividade do
sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por
terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.
"Vejam o impacto positivo trazido pela
mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de
colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade
de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas,
apenas no âmbito da Operação Lava Jato", disse.
Entenda
O entendimento atual do Supremo permite a
prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível
recorrer a instâncias superiores.
Três ADCs – abertas pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e antigo PEN, atual Patriota – buscam
mudar tal entendimento, para que o cumprimento de pena somente seja permitido
após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.
A questão divide a Corte, onde foi discutida
ao menos quatro vezes desde 2016. Naquele ano, o plenário decidiu em caráter
liminar (provisório), por 6 votos a 5, nas próprias ADCs hoje julgadas no
mérito, que a prisão em segunda instância poderia ocorrer. De 2009 a 2016,
entretanto, prevaleceu o entendimento contrário, no sentido de que a sentença
só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
uma nova mudança de entendimento em favor do trânsito em julgado pode ter
impacto na situação de cerca de 4,9 mil presos que tiveram mandado de prisão
expedido pela segunda instância.
Entre os possíveis beneficiados, estão
condenados na Operação Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de
dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso
do tríplex do Guarujá (SP).
Fonte: Agência Brasil
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