O processo de criação de município deve ter
início mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa e assinada por
no mínimo 100 eleitores. As discussões sobre a emancipação de povoados
maranhenses têm tomado novos rumos este ano, principalmente com a fundação da
Federação dos Comitês Pró-Emancipação do Estado do Maranhão (Fecopema),
realizada em assembleia deliberativa no mês de agosto.
Atualmente, 28 distritos do Maranhão lutam
pela emancipação, dentre eles, Maracanã (São Luís), Maiobão (Paço do Lumiar),
Vitória do Araçagi (São José de Ribamar), Palmares (Itapecuru), Roberto Leite
(Itapecuru), Palestina (Brejo), Cana Brava (Água Doce), Carnaubeira (Araioses),
São Simão (Rosário), Independência (Peritoró), Brejinho dos Cocais (Caxias),
Cajazeiras (Codó), Cocos (Mirador), Belém do Maranhão (Tuntum), Novo Bacabal
(Açailândia), Faísa (Santa Luzia), Santo Onofre (Santa Luzia), Novo Caru (Bom
Jardim), Ausilândia (Alto Alegre do Pindaré), Gameleira (Peri-Mirim), Jacaré
(Penalva), Morada Nova (Pindaré Mirim), Queimadas (Santa Helena), Baixão Grande
(São Domingos do Maranhão), Batavo (Balsas).
CRITÉRIOS
Contudo, diante desses novos debates e
possibilidades sobre a questão da municipalização, levantam-se algumas
questões: o que, afinal, é preciso para a criação de um município? Quais são os
dispositivos legais que determinam esses critérios? Os debates sobre
municipalização estão previstos em âmbito federal e estadual.
PROCESSO DE CRIAÇÃO DE MUNICÍPIO DEVE TER
INÍCIO MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DIRIGIDA À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Atualmente, a Constituição Federal (art. 18,
§ 4º) determina que “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei
Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
Segundo a constituição do Estado do Maranhão
há, ainda, a condição de que é necessária a preservação da continuidade e da
unidade histórico-cultural do ambiente urbano.
Diante disso, está previsto em lei
complementar (LPC 1/67) que para a criação de municípios, é necessária que seja
verificada a existência, na respectiva área territorial a ser emancipada, uma
população estimada, superior a 10 mil habitantes ou não inferior a cinco
milésimos da existente no estado; eleitorado não inferior a 10% da população;
centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200; e
arrecadação, no último exercício, de cinco milésimos da receita estadual de
impostos.
O processo de criação de município deve ter
início mediante representação dirigida à Assembleia Legislativa, e assinada por
no mínimo 100 eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja
desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas. No Maranhão, os assuntos
deste interesse são tratados pela Comissão de Assuntos Municipais e
Desenvolvimento Social, dirigida pelo deputado Dr. Yglésio (PDT). Contudo, a
própria lei passa por modificações e neste tópico não é diferente. Debates tem
sido inflamados sobre o assunto também em âmbito nacional.
Em março de 2018, por exemplo, uma Comissão
especial da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que altera o índice de pessoas assinantes
do requerimento de emancipação, além de prever plebiscito e estudos de
viabilidade municipal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de
municípios.
Já este ano, o Senado aprovou a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) nº 57/2016, que apresenta o conceito de pequeno
município e confere a essas cidades um tratamento diferenciado, com obrigações
fiscais e tributárias menores. Ambas as propostas seguem em tramitação, assim
como a luta interna realizada no Maranhão pelas comunidades, com o suporte da
Assembleia Legislativa.
Com informações de O Imparcial
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