Para o MPF, a mudança necessita de estudos
técnicos e deve priorizar a participação das comunidades locais
Em nota técnica enviada ao Congresso Nacional
nessa terça-feira (8), o Ministério Público Federal (MPF) manifesta preocupação
com o Projeto de Lei (PL) 465/2018, que altera os limites do Parque Nacional
dos Lençóis Maranhenses. O PL propõe ampliar a área do parque para permitir o
incremento da atividade econômica local, em especial o ecoturismo. Para o MPF,
a mudança necessita de estudos técnicos e deve priorizar a participação das
comunidades locais, a fim de garantir a proteção do meio ambiente e da diversidade
cultural na região. A nota é
assinada pelas Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de
Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do MPF.
Entre os principais pontos questionados pelo
Ministério Público está a ausência de estudo de impacto ambiental prévio que
possibilite identificar possíveis prejuízos causados pela alteração geométrica
do parque. O documento aponta que 49% da área ampliada cresce para o mar, ao
mesmo tempo em que diminui o perímetro protegido em terra firme. Desse modo, os
procuradores classificam como questionável o ganho ambiental real na ampliação
aritmética prevista no PL. De acordo com a nota técnica, sem estudos
científicos, não está claro se a alteração alcançará um progresso ambiental
material ou apenas um aumento numérico do patamar protetivo, sob risco de
ofensa ao princípio da proibição ao retrocesso ambiental e ao direito a um
ambiente ecologicamente equilibrado.
População local – Outro ponto de
preocupação expresso na nota técnica é a possível retirada compulsória de
comunidades tradicionais que vivem dentro do atual perímetro do parque, algumas
desde o século XIX. De acordo com o MPF, além de depender da exploração da área
para a própria subsistência, as populações tradicionais que habitam a região
contribuem para a economia regional, comercializando castanha de caju e
artesanato, e funcionam como agentes de conservação da natureza.
Os procuradores alertam ainda que a exclusão
dessas comunidades do parque colocará o grupo em risco de vulnerabilidade
social e representará violação de direitos fundamentais relativos ao modo de
viver, fazer e criar desses habitantes. Para o MPF, antes de qualquer alteração
nos limites do parque, é necessária a realização de estudo antropológico e
consulta prévia, livre e informada às comunidades impactadas pelas mudanças,
conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
da qual o Brasil é signatário.
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