O decreto diz que ao trabalhador temporário
são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos
empregados da mesma categoria
O decreto que regulamenta o trabalho
temporário, e que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, está publicado
no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O documento assinado nessa
segunda-feira (14) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, define
trabalho temporário como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma
empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa
tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição
transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
O decreto diz ainda que ao trabalhador
temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela
percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços
ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o
salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais, calculado na base
de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.
A jornada de trabalho será de, no máximo, 8
horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa
tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica. “As
horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com
acréscimo de, no mínimo, 50%, e assegurado o acréscimo de, no mínimo, 20% de
sua remuneração quando trabalhar no período noturno”.
Sobre a empresa prestadora de trabalho
temporário, o decreto diz que ela fica obrigada a apresentar à fiscalização,
quando solicitada, o contrato celebrado com o trabalhador temporário, a
comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos
comprobatórios do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo decreto que
regulamenta a atividade.
Leia o Decreto nº 10.060, de 14 de outubro de
2019, que regulamenta o trabalho temporário. Ele entra em vigor a partir de
hoje, data de sua publicação.
Com informações da Agência Brasil
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