Se a promulgação da proposta — aprovada no
Senado nesta terça-feira — for em novembro, as mudanças valerão para o mês
seguinte
A reforma da Previdência, aprovada nesta
terça-feira (22), muda também o valor das contribuições previdenciárias pagas
pelos trabalhadores ao INSS.
As mudanças na contribuição deverão
entrar em vigor em quatro meses, no salário de fevereiro, que é pago em março.
Se a promulgação for em novembro, as mudanças valerão para o mês seguinte.
A nova fórmula de contribuição vai reduzir em
quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à Previdência — é o caso dos
que ganham R$ 3.000. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do INSS) ou
tem um salário superior a isso irá pagar R$ 40,21 a mais.
As alterações são em comparação à tabela
atual de contribuição. Como o salário mínimo, o teto da Previdência e as faixas
de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão
mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor.
Hoje, há três faixas de contribuição. Quem
ganha até R$ 1.751,81 contribui com 8% do salário para o INSS — ou seja, até R$
140,14. Os que recebem de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribuem com 9% (R$
262,77, no máximo).
Quem ganha mais do que isso contribui com
11%, mas a incidência da alíquota é limitada ao teto previdenciário. Mesmo que
o trabalhador tenha um salário superior a R$ 5.839,45, paga 11% apenas sobre
esse valor, que hoje equivale a R$ 642,34.
Empresas contribuem com 20% da folha de
pagamento.
A reforma da Previdência cria uma nova tabela
de contribuição para o trabalhador.
Quem ganha um salário mínimo contribuirá com
7,5%. A partir do piso, e até R$ 2.000, a contribuição será de 7,5% a 8,25%. Na
faixa seguinte, de R$ 2.001 a R$ 3.000, a incidência será de 8,25% a 9,5%, e a
seguinte -de R$ 3.001 até o teto-, de 9,5% a 11,69%.
Com a nova faixa, praticamente todas as
contribuições dos trabalhadores serão alteradas. Alguns terão uma diferença de
centavos, enquanto para outros a diferença ultrapasse os R$ 40.
Fonte: GaúchaZH
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