A data limite para o retorno às unidades
prisionais terminou na terça-feira (15).
A Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Seap) informou, nesta quarta-feira (16), que dos 605 internos
que foram beneficiados pelo Poder Judiciário com a saída temporária do ‘Dia das
Crianças’, 26 apenados não retornaram até a data limite que foi terça-feira
(15).
Inicialmente foi divulgado pela 1ª Vara de
Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luis que o número de apenados
beneficiados com a saída temporária do ‘Dia das Crianças’ seria de 864, mas o
número final foi de 605 que receberam o benefício.
O benefício concedido pelo juíz titular da 1ª
Vara de Execuções Penais de São Luis, Márcio Castro Brandão, prevê regressão de
regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.
Legislação
A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho
de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas
penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída
temporária de apenado, o artigo 122 dispõe: “Os condenados que cumprem pena em
regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do
estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família;
Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º
grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades
que concorram para o retorno ao convívio social”.
Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a
autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução
penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá
da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; cumprimento
mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um
quarto), se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da
pena”.
Em parágrafo único, a LEP ressalta que
ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de
monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da
execução penal.
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