TRF4 iria julgar questão de ordem do processo
do sítio em Atibaia
O ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) Leopoldo de Arruda Raposo suspendeu o julgamento do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para amanhã (30), que poderia anular a
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em
Atibaia (SP). Nesta tarde, Raposo aceitou um pedido liminar feito pela defesa
de Lula.
Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF4,
sediada em Porto Alegre, julgaria uma questão de ordem do relator do processo,
desembargador João Pedro Gebran Neto, para que fosse discutida a anulação da
sentença de Lula, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso pela juíza
federal Gabriela Hardt, em fevereiro.
O debate foi motivado pela decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados
poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a
manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da
Operação Lava Jato.
A defesa de Lula discordou do julgamento que
pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e
não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum
crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.
Caso a sentença de Lula fosse anulada na
sessão desta quarta-feira, o processo voltaria para fase de alegações finais na
Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas,
de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida.
Lula está preso desde 7 de abril do ano
passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O
ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na
decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância.
Na decisão, o ministro concordou com a defesa
de Lula e entendeu que a questão de ordem proposta pelo desembargador Gebran
não pode ser julgada de forma fatiada, ou seja, o processo deveria ser julgado
na íntegra.
"Faz-se desproporcional a desarrazoada a
cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal, não encontrando
amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação
correlata", decidiu Raposo.
Fonte: Agência Brasil
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