A partir deste mês, motorista que fizer
transporte “pirata”, como transporte escolar não autorizado ou transporte
remunerado irregular de pessoas ou bens passa a cometer infração gravíssima. De
acordo com a lei 13.855, além da viagem ser suspensa, do veículo ser apreendido
e levar 7 pontos na carteira, o motorista ainda será obrigado a pagar o valor
de R$293,47.
Saiba mais na reportagem de Ciro Mineiro.
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