Os ministros consideraram abuso de poder
político e conduta vedada a agente público na Eleição de 2016.
A Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
votou, por unanimidade, pela cassação dos mandatos do prefeito de Bela Vista do
Maranhão, Orias de Oliveira Mendes (PCdoB), e de sua vice, Vanusa Santos Moraes
(MDB). Os ministros consideraram abuso de poder político e conduta vedada a
agente público na Eleição de 2016.
A votação também impôs inelegibilidade de
oito anos e multa de R$ 5 mil aos condenados, solicitando também que, após
decisão ser publicada, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA)
convoque novas eleições.
No julgamento do recurso ajuizado pelos
políticos contra a condenação, o Plenário acompanhou o voto do relator,
ministro Sérgio Banhos, que rejeitou as preliminares jurídicas e os argumentos
da defesa dos candidatos. De acordo com magistrado, a Corte Regional verificou
que o candidato à reeleição desequilibrou a igualdade na disputa eleitoral ao
utilizar a máquina municipal na contratação temporária de pessoas para a
Prefeitura, sem realizar processo seletivo simplificado ou concurso público. A
irregularidade teria sido cometida de julho a agosto de 2016, em período
proibido pelo inciso V do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos
ressaltou que o TRE constatou que a conduta praticada pelo prefeito,
responsável pelas nomeações, não observou as exigências legais que somente
permitem a contratação de servidores por tempo determinado em situações de
excepcional interesse público e para assegurar a manutenção de serviços de
caráter essencial.
Segundo o relator, a Corte Regional
considerou que as contratações de servidores temporários pela Prefeitura, na
falta de lei municipal específica para respaldar tal conduta e sem qualquer
processo seletivo, “estavam, sim, eivadas de manifesta ilegalidade”.
Em julho de 2018, o TRE maranhense rejeitou
um recurso do prefeito reeleito e de sua vice e confirmou a condenação dos
candidatos, proferida na sentença do juízo eleitoral de primeira instância.
Nela, o juiz julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije)
apresentada por José Augusto Veloso Filho contra o seu adversário na disputa.
De acordo com a Corte Regional, a contratação
de pessoal temporário pelo município de Bela Vista do Maranhão – para
substituir servidores afastados por licença paternidade, para concorrer ao
próprio pleito ou para tratamento de saúde, entre outros motivos alegados – não
se enquadra nas hipóteses legais previstas no artigo 2ª da Lei nº 8.745/1993,
que trata das contratações por tempo determinado em casos excepcionais.
Ao desprover o recurso apresentado pelos
candidatos cassados, o ministro Sérgio Banhos afirmou que as situações
informadas pela Prefeitura, que teriam motivado tais contratações, evidenciam
fatos corriqueiros na Administração Pública, “que não podem justificar a
admissão irrestrita de servidores temporários, ainda mais no período crítico do
ano eleitoral”.
Fonte: Central de Notícias
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