O plenário vota quatro sugestões de alteração
no texto, que preveem mudanças nas regras de transição e no abono salarial dos
trabalhadores
O presidente do Senado Federal, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), deu início à análise do 1º turno dos destaques da
proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela à reforma da Previdência por
volta das 17h20 desta terça-feira (19/11/2019). A expectativa é de que a
primeira etapa de votação seja concluída e, se houver quórum alto, comece o
segundo turno de apreciação do projeto.
A primeira emenda apreciada pelo colegiado
foi apresentada pela bancada do PT e é defendida pelo senador Paulo Paim (RS).
O texto prevê que o benefício, no caso de aposentadoria por incapacidade
permanente, será de 100% da média aritmética das contribuições.
Para todas as sugestões de alteração ao parecer do
relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), aprovado no último dia 6 em plenário, são
necessários 49 votos dos 81 senadores para que o texto seja alterado.
A bancada do Pros apresentou também um
destaque que prevê idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente
de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Já a emenda da Rede altera as
regras de cálculo da aposentadoria.
Por último, o colegiado analisará a sugestão
de alteração do PSDB garante o abono de permanência a servidores públicos já
com direito adquirido. Ou seja, que já cumprem as regras necessárias para
conseguir a aposentadoria e deixa de contribuir para a Previdência.
Quando concluída a votação das emendas, se
estiverem presentes ao menos 65 senadores, Alcolumbre dará início ainda nesta
terça ao segundo turno de apreciação da PEC 133/2019, prevista em um acordo com
lideranças.
Após a votação do texto-base, o colegiado
terá de analisar outros destaques ao texto que, nesta etapa, só podem ser
supressivos, ou seja, que retiram trechos do projeto e não alteram o mérito da
proposta. Depois da segunda etapa, a matéria vai para análise na Câmara dos
Deputados.
Veja os principais pontos do texto-base já
aprovado pelo Senado Federal:
Estados e municípios
A matéria prevê a inclusão dos servidores
estaduais e municipais nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além
da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é
o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres
públicos cerca de R$ 350 bilhões.
Os estados que decidirem aderir à reforma da
União deverão fazê-lo por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, isso
abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo,
revogar a adesão, isso também tem de ser feito por meio de uma nova lei. Assim
como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada
uma lei municipal.
Ambas as situações não podem ocorrer apenas
quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou
prefeito.
Integrantes da segurança pública
O relator acatou uma emenda do líder do PSL
no Senado, Major Olimpio (SP), que beneficia profissionais da área de segurança
pública, como os peritos criminais, guardas municipais, oficiais e agentes de
inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O grupo terá regras diferenciadas de
aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi
aprovada pela equipe econômica do governo.
Segundo o texto, a União terá competência
para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos
estados e do Distrito Federal. Além disso, as mudanças na aposentadoria dos
militares estaduais serão baseadas em duas práticas que, atualmente, são
adotadas para integrantes das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento
de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.
Pensão por morte
Assim como ocorreu na PEC principal da
reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o
relatório assegura a pensão por morte, sempre, de um salário mínimo, para o
estado ou município que adotar as regras da reforma. “É oportuno fazer esta
previsão, porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em
marcado contraste com o que ocorre na União”, justificou Jereissati.
Entidades filantrópicas e agroexportações
Apesar de defender a obrigatoriedade da
contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, o relator
retirou o dispositivo do texto e afirmou que a iniciativa será apreciada pela
Casa por meio de um projeto de lei complementar que deverá ser apresentado pelo
próprio Jereissati.
Apesar da pressão da bancada ruralista,
Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também
isentas atualmente. A medida renderia, de acordo com o relator, R$ 60 bilhões
em uma década.
Benefício para homens
Além disso, outro dispositivo pode ser
alterado na PEC principal, que ainda não foi nem promulgada: o tempo de
contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho.
Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20
anos o período de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos.
Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.
Flexibilização para elas
Jereissati alterou ainda no parecer da PEC
paralela as regras de aposentadoria por idade das mulheres. Pela reforma
aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e
subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62
anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos.
Ou seja, dobraria o prazo da transição.
Fonte: Metrópoles
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