Desembargadores decidem,
ainda, aumentar a pena de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de
prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
O desembargador João Pedro Gebran Neto,
relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
decidiu hoje (27) confirmar a condenação do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva no caso do sítio frequentado por ele no município de Atibaia,
interior de São Paulo.
O desembargador decidiu ainda aumentar a pena
de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro. Para isso, ele atendeu a um apelo do
Ministério Público Federal (MPF), que alegava o agravante de
Lula ter praticado crimes enquanto era presidente da República.
“Infelizmente a responsabilidade do
ex-presidente Lula é bastante elevada. Ele ocupava o cargo de máxima autoridade
da nação brasileira, haveria a expectativa de que se comportasse com a
conformidade do direito, e mais, que coibisse ilicitudes”, disse Gebran.
Trata-se da segunda vez que o
desembargador confirma uma condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. A
primeira foi no caso do tríplex do Guarujá.
Mais cedo, Gebran já havia rejeitado diversas
questões preliminares com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação.
Entre os pontos questionados pelos advogados estava a ordem de
apresentação de alegações finais no caso e a suspeição de magistrados e
procuradores.
Após o relator, devem votar os
desembargadores Leandro Paulsen e Thompson Flores, que completam a composição
da Oitava Turma do TRF4, onde caso é julgado.
Em seu voto, Gebran elogiou a “alentada
sentença” proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt,
da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio. A magistrada “fez um minucioso
trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o
desembargador.
Ele também manteve a condenação de outros
réus no caso, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht,
embora estes tenham sua pena suspensa por ter firmado delação
premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua
condenação confirmada.
Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e
prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida por Gebran e foi
absolvido pelo desembargador de seu envolvimento no caso.
Defesa
Além de diversas nulidades processuais, o
advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que
o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não
conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele.
“Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer
vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto
presidente do país”, disse Zanin.
Entenda
Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de
fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de
Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava
Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).
De acordo com a sentença da primeira
instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS
por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família.
A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de
propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos
com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi
acolhida pela juíza.
Entre as melhorias realizadas no
sítio estão a construção de uma casa nos fundos da propriedade, uma sauna,
a reforma de um campo de futebol e de uma piscina, a instalação de uma cozinha
projetada e a reforma de um lago.
Fonte: O Imparcial
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