Na contramão do que queria o
ministro Sergio Moro, presidente sancionou, quase que integralmente, "juiz
das garantias"
O presidente Jair Bolsonaro (sem
partido) sancionou, com 25 vetos, o pacote anticrime, que endurece o Código
de Processo Penal (CPP) e outras leis de segurança pública.
O texto foi sancionado na terça-feira
(24/12/2019), véspera de Natal, e publicado no Diário Oficial da União (DOU)
desta quarta-feira (25/12/2019).
De acordo com o Palácio do Planalto,
Bolsonaro vetou trechos do projeto “por razões de interesse público e de
inconstitucionalidade”.
Na contramão do que queria o ministro da
Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o presidente manteve a criação
da figura do “juiz de garantias”, que será “responsável pelo controle da
legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos
individuais”.
Nesse tópico, Bolsonaro vetou apenas um dos
pontos, que obrigava o juiz a conduzir audiências por videoconferências, nas
quais a Justiça avalia a necessidade de manter, por 24 horas, na cadeia, uma
pessoa presa em flagrante.
O presidente vetou também o aumento da pena
para crimes cometidos nas redes sociais. O Congresso havia determinado que,
nesses casos, a punição seria três vezes maior para cada tipo de ato.
O pacote foi desidratado pelo Congresso
Nacional e encaminhado para sanção de Bolsonaro no último dia 13 de dezembro.
Veja abaixo outros pontos vetados pelo
presidente Jair Bolsonaro:
Homicídios com arma de uso restrito
O presidente vetou o trecho que determinava o
aumento da pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de
fogo de uso restrito ou proibido. Atualmente, a pena é de 6 a 20 anos. Pela
proposta, subiria para 12 a 30 anos.
Crimes contra a honra
Foi vetado o trecho que triplicava as penas
por calúnia, difamação, injúria, os chamados crimes contra a honra, cometidos
na internet.
Identificação de perfil genético de criminoso
Um dos trechos vetados alterava a Lei de
Execução Penal, tornando obrigatória a coleta de DNA de condenados por “crime
contra a vida, a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.
A lei original determina que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.
Defesa garantida a agentes das forças de
segurança
O presidente ainda vetou três trechos da
medida que determina que o Estado deverá disponibilizar defensores para agentes
das forças de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em
serviço.
Fonte: Metrópoles
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