A Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) aceitou hoje (3) denúncia apresentada contra o
senador Renan Calheiros (MDB-AL) pelos crimes de corrupção e lavagem de
dinheiro na Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, o colegiado entendeu que há
indícios suficientes para tornar o senador réu em um processo
criminal. A Turma julgou denúncia apresentada em 2017 pela
Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi baseada na delação premiada
de Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro, empresa da Petrobras
na época.
Nos depoimentos, Machado disse que Calheiros
e outros políticos do partido teriam recebido valores de empresas que tinham
contratos da estatal para repassar a diretórios do MDB. De acordo com a
acusação, os supostos repasses teriam ocorrido por meio de doações
eleitorais a três diretórios, do MDB no Tocantins e Aracaju e do PSDB em
Alagoas, em troca de benefícios na Transpetro.
Na semana passada, no início do julgamento, o
ministro Edson Fachin, relator do caso, entendeu que há indícios dos crimes,
mas somente no repasse feito ao diretório de Tocantins. Nos casos envolvendo os
demais diretórios, não há provas suficientes para abertura da ação penal contra
o senador.
Segundo o ministro, em 2010, a empresa NM
Engenharia e Serviços, cujos sócios também assinaram delação, repassou R$ 150
mil em forma de doação eleitoral oficial ao diretório de Tocantins, após
solicitação de Renan Calheiros. A doação foi direcionada a um apoiador do
senador, o então deputado Leomar Quintanilha.
Na sessão desta tarde, os ministros
Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam o relator, formando a maioria pela
abertura da ação penal contra o senador.
Os ministros Ricardo Lewandowski e
Gilmar Mendes discordaram do relator e entenderam que a denúncia da PGR é
genérica e não apontou as condutas pormenorizadas que teriam sido cometidas
pelo senador.
Segundo Gilmar, a denúncia se baseou somente
na delação premiada de Sérgio Machado e não apontou os meios que teriam
sido empregados para obtenção dos recursos, além de não indicar se houve
pedido de Renan Calheiros para que as doações fossem realizadas.
"Não especifica de forma concreta o ato
de ofício ou relativo às atribuições institucionais do senador que teria
sido indevidamente mercadejado, sustentando-se apenas em um genérico
fornecimento de apoio político", afirmou Mendes.
Com a abertura da ação penal, Calheiros
deverá prestar depoimento e poderá indicar testemunhas de defesa. Ao final do
processo, caberá ao ministro Fachin elaborar uma sentença para condenar ou
absolver o senador. Não há prazo para decisão.
Defesa
A defesa do senador negou as acusações e
afirmou que a denúncia foi feita pelo ex-procurador Rodrigo Janot antes do
término da investigação pela Polícia Federal. “A própria Polícia Federal,
de forma expressa, disse que as provas não comunicam entre si e que elas são
desencontradas", afirmou Luiz Henrique Alves, advogado do senador.
Fonte: Agência Brasil
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