No
dia 15 de novembro, 147,9 milhões de brasileiros poderão votar para prefeitos e
vereadores em 5.568 municípios. Apenas no estado de Mato Grosso haverá a
escolha de um senador. A eleição será decidida nesse dia mesmo no caso das
cerca de 57 mil vagas para vereador; da vaga de senador e dos cargos de
prefeito e vice-prefeito das cidades com menos de 200 mil eleitores.
Por
força do apagão de energia elétrica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiu adiar as eleições para prefeito e vereador na capital Macapá. Nos
demais municípios do estado, a votação ocorrerá normalmente no dia 15 de
novembro. A conclusão do processo eleitoral em Macapá deverá ocorrer até a data
limite de 27 de dezembro.
Como,
ao contrário do que ocorre nos Estados Unidos, a votação no Brasil se dá
eletronicamente, a apuração não demora a começar, e muitos resultados poderão
ser conhecidos ainda no domingo.
No
dia da votação
Horário: das 7h às
17h. Quem estiver na fila às 17h poderá votar, mesmo que só chegue à urna
depois do horário. Para pessoas com 60 anos ou mais, o horário entre 7h e 10h é
preferencial.
Onde
votar: na zona e seção indicadas no título eleitoral. Quem não tem título
em mãos, pode consultar o local de votação no site do TSE.
Ao
todo, são cerca de 95 mil locais de votação em todo o país e 401.950 seções
eleitorais.
Documentos: é preciso
levar um documento oficial de identificação com foto. Pode ser carteira de
identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista, passaporte ou
carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de
eleitor é recomendável, mas não obrigatório (mesmo quem perdeu o título pode
votar).
Desde
2018, é possível usar o chamado e-título (saiba mais aqui), um aplicativo para celulares e tablets
desenvolvido pelo TSE. Se o eleitor já tiver feito o cadastramento biométrico,
a versão do e-título virá acompanhada da foto do eleitor, não sendo necessário
levar nenhum outro documento na hora de votar. Por meio do documento digital é
possível, inclusive, justificar o voto e obter o comprovante de votação.
Também
desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título
de eleitor e, nestas eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no
documento.
Como
justificar: quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da
eleição e não votar tem que justificar a ausência. É preciso preencher
requerimento disponível em locais de votação e site do TSE e tribunais
regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento
em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa. Também é possível
justificar o voto por meio do e-título.
Se não votar: quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.
Voto
em trânsito: só é válido para a eleição presidencial.
Quem
deve votar: o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. É
facultativo para analfabetos, para jovens entre 16 e 17 anos e para quem tem
mais de 70 anos.
Cidadãos
brasileiros no exterior: para quem tem domicílio eleitoral no exterior, o
exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e
vice-presidente da República. Se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas
ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil,
precisará justificar a sua ausência nas eleições, caso falte a qualquer um dos
turnos de votação.
Acessibilidade: eleitores
com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial. Também
podem contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar.
Prisões
e detenções: o eleitor não pode ser preso desde cinco dias antes
da eleição até 48 horas após o término da votação, exceto em caso de flagrante,
por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a
salvo-conduto.
Já os
candidatos, membros da mesa de votação e fiscais de partido têm o período da
proibição da prisão alargado, começando 15 dias antes da votação e terminando
igualmente 48 horas depois do encerramento da eleição.
Lei
Seca: esta não é uma obrigatoriedade imposta pelo sistema eleitoral
brasileiro. A decisão de proibir ou não a venda de bebida alcoólica no dia da
eleição compete às secretarias de Segurança dos estados e aos tribunais
regionais eleitorais.
Na
seção eleitoral
Mesários: organizam a
seção eleitoral e conduzem a votação. Os mesários não são remunerados, mas
recebem auxílio-alimentação e têm direito a dois dias de folga no trabalho para
cada dia de atuação.
Identificação
biométrica: diante das medidas sanitárias adotadas em razão da
pandemia causada pelo coronavírus, a Justiça Eleitoral decidiu excluir o uso da
biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.
Na
urna
O
que não fazer no dia da votação
É
proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de
peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o
porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser
“individual e silenciosa”, diz a lei.
Os
mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político
ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.
É
proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.
No
dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna
e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de
votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e
propaganda, com ou sem uso de veículos.
Tanto
a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro
anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o
diploma cassados.
Fonte:
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário