Aprovado uso de recursos das multas de trânsito em acessibilidade de vias públicas - Portal Diário de Tutóia

terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Aprovado uso de recursos das multas de trânsito em acessibilidade de vias públicas



Conforme o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.

 

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por votação simbólica, projeto que permite a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito na adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O PL 4.937/2020, do senador Diego Tavares (PP-PB), teve parecer favorável do senador Romário (Podemos-RJ) e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

 

Conforme o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para pessoas com deficiência.

 

O projeto estabelece que no mínimo 10% desses recursos deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes.  

 

O autor da proposta ressalta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) precisa ser adaptada para a locomoção de deficientes. Ele lembra casos de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e também sem rampas de acesso ou textura de piso; semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil; raio de curvatura de esquinas inadequado e com obstáculos.

 

“Apesar da previsão de reforma presente no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), é notório que os estados e municípios carecem de recursos para a readequação dessas vias, o que os leva a deixar a acessibilidade em segundo plano em decorrência da falta de verbas”, argumenta Diego Tavares. O relator concordou:

 

— Apesar da ampla legislação existente sobre o assunto, nossos passeios públicos, em geral, são um acinte à liberdade de ir e vir de qualquer pessoa, especialmente aqueles com mobilidade reduzida — destacou Romário ao ler seu parecer.

 

Segundo Romário, os 10% estabelecidos pelo projeto devem representar cerca de R$ 1 bilhão por ano, do total da arrecadação com multas de trânsito de órgãos federais, estaduais e municipais. O senador citou dados do Portal da Transparência, segundo os quais o Ministério do Desenvolvimento Regional investiu, no ano passado, em todas as ações federais de infraestrutura urbana, pouco mais de R$ 50 milhões.

 

— Portanto, trata-se de um valor que deve representar, de fato, uma grande oportunidade de transformação da realidade atual — observou o relator.

Normas

O projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) a obrigação de que os passeios destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essa exigência de adequação das vias públicas já é prevista na Lei da Acessibilidade, a intenção é deixar claro também na legislação de trânsito.

 

Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

 

Entre as normas da ABNT que devem ser aplicadas aos passeios para garantir acessibilidade estão pisos de superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; presença de linha-guia para deficientes visuais, rebaixamento total do passeio junto à vaga para deficientes, rampas de acesso quando houver desnível e inclinação do passeio não superior a 8,33%.

 

Emendas

O relator aceitou duas emendas. A primeira, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), insere no Código de Trânsito Brasileiro a tipificação da infração de parar veículo junto às rampas de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quem incorrer nessa infração, de grau médio, terá de pagar multa e estará sujeito à remoção do veículo.

 

A segunda emenda, do senador Jayme Campos (DEM-MT), muda a ementa do projeto e foi acatada parcialmente pelo relator. Com isso, o texto passou a prever que os recursos arrecadados com as multas poderão também ser empregados em tecnologias de segurança e acessibilidade.

 

Fonte: Agência Senado

 

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