As
empresas descumpriram normas de gratuidade e descontos a idosos e pessoas com
deficiência .
Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal
no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal em Imperatriz/MA determinou que, além
da multa administrativa, seja aplicada multa de 20 mil reais a empresas de
transporte rodoviário interestadual em Imperatriz que descumprirem as normas
que asseguram gratuidade e descontos a idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com o MPF/MA, há um quadro de reiterado e sistemático
descumprimento das normas que asseguram benefícios tarifários a idosos e
pessoas com deficiência, a revelar a absoluta insuficiência das sanções
pecuniárias impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
para dissuadir as empresas descumpridoras de continuar a violar as normas.
Diante disso, a Justiça Federal acolheu integralmente pedido de
tutela de urgência formulado pelo MPF/MA e determinou que as empresas cumpram
as normas garantidoras de gratuidade e desconto a idosos e pessoas com
deficiência, prestando o serviço inclusive para os trechos seccionados de sua
linha, sob pena de, além da multa administrativa a ser aplicada pela ANTT, uma
multa de R$20.000,00 por cada nova infração cometida. A ANTT, por sua vez, deve
apresentar trimestralmente relatório com o nome das empresas rés que cometeram infrações.
A ação proposta pelo MPF/MA segue sua tramitação e pede também
que sete empresas descumpridoras paguem indenização por danos morais coletivos.
Com informações do
Ministério Público Federal do Maranhão.
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