A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 19,
absolver por unanimidade (5 a 0) a presidente nacional do PT, senadora Gleisi
Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, das acusações de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A
análise do processo dos petistas marcou o segundo julgamento de uma ação penal
da Lava Jato no STF – no mês passado, a Segunda Turma condenou por unanimidade
o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR).
Por
3 a 2, os ministros também absolveram Gleisi da prática de caixa 2 (falsidade
ideológica eleitoral), impondo uma derrota ao relator da Lava Jato, ministro
Edson Fachin, que foi acompanhado nesse ponto apenas pelo ministro Celso de
Mello. Para Fachin e Celso, a conduta caracterizada pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) como corrupção passiva no caso de Gleisi se enquadrava na
verdade como caixa 2.
O
caso de Gleisi chegou ao Supremo em março de 2015. Em 27 de setembro de 2016, a
denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi
recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF. Eles eram acusados de
solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado
diretoria de abastecimento da Petrobras que teria favorecido a campanha de
Gleisi ao Senado, em 2010.
A
denúncia foi fundamentada nas delações premiadas do ex-diretor de abastecimento
da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Youssef e o advogado
Antonio Pieruccini, alvo de questionamentos pelos réus.
O
ministro Dias Toffoli concordou com a tese da defesa dos réus de que as
declarações dos delatores são contraditórias e insuficientes para formar um
“juízo condenatório”. “Observa-se que toda argumentação tem como fio condutor o
depoimento de delatores. Relatos não encontram respaldo em elementos de
corroboração”, disse Toffoli.
Elementos
compreendidos por Fachin e Celso como provas para condenar Gleisi pelo
recebimento de R$ 1 milhão não declarado em 2010 não foram consideradas no voto
de Toffoli. “Há jurisprudência da Corte que exclui do elemento de corroboração
documentos elaborados unilateralmente pelo próprio colaborador”, ressaltou
Toffoli.
O
ministro Gilmar Mendes concordou com o colega. “Não há elementos de
corroboração suficientes para autorizar o juízo de condenação. O reforço por
provas materiais, se existe, é raquítico e inconclusivo”, afirmou Gilmar.
Na
avaliação do ministro Ricardo Lewandowski, “são tantas as incongruências,
inconsistências nas delações premiadas que se tornam completamente imprestáveis
para sustentar qualquer condenação”.
Para
Fachin, a acusação contra Gleisi não se enquadraria como corrupção passiva,
como pretendia a PGR, e sim como caixa caixa 2, por não ter declarado na
prestação de contas da campanha de 2010 o recebimento ilícito de R$ 1 milhão,
supostamente oriundo do esquema de corrupção na Petrobras.
“A
conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente
recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código
Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, argumentou Fachin.
Apesar
de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar
por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos
valores está relacionado com o cargo ocupado. No entanto, Gleisi, à época, não
ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. O ministro
também entendeu que não ficou provada a suposta influência da senadora para
manter Paulo Roberto Costa na Petrobras.
Fachin
votou para absolver de todos os crimes de que foram acusados o ex-ministro
Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler. Nesse ponto, Fachin foi
acompanhado por todos os integrantes da Segunda Turma.
Ao
acompanhar na íntegra o voto de Fachin, inclusive na condenação de Gleisi por
caixa 2, Celso de Mello fez um duro discurso de combate à corrupção.
“Estamos
a julgar protagonistas de comportamentos criminosos. Processam-se não atores ou
dirigentes partidários, mas sim autores de crimes. Ninguém tem legitimidade
para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País. Ninguém
está acima do ordenamento jurídico do Estado brasileiro”, concluiu Celso de
Mello.
Em
nota, o advogado de Gleisi, Rodrigo Mudrovitsch, disse que desde o início da
ação penal “a defesa da senadora apontava a fragilidade da acusação” e que o
STF reconheceu no julgamento “que não havia qualquer prova contra a senadora”,
estabelecendo “um marco importante acerca da impossibilidade de condenação de
indivíduos apenas com base na palavra de colaboradores premiados”.
Gleisi
também é alvo de outras duas denúncias da PGR: uma envolvendo o núcleo político
do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da
Petrobras, do BNDES e o Ministério do Planejamento; e outra que trata de uma
linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira à
corrupção na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014, de acordo com a
PGR.
Fonte:
Estadão Conteúdo
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