Por exigir que cinco servidores devolvessem
a maior parte de seus salários, o ex-presidente da Câmara de Vereadores de
Casimiro de Abreu Alessandro Macabú Araújo, o Pezão, foi condenado a 36 anos e
2 meses de prisão por concussão, peculato e associação criminosa. O seu
ex-chefe de gabinete Jairo Macabu Soares foi condenado a 26 anos e 1 mês, com a
perda do cargo, e o ex-assessor especial Wilson da Silva Oliveira Neto, a 4
anos e 10 meses.
O caso tem semelhanças com o do senador
eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). O Ministério Público do Rio de Janeiro
suspeita que os funcionários dos gabinetes de 27 deputados estaduais, incluindo
os do filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), devolviam parte dos salários
aos parlamentares, numa operação conhecida como “rachadinha”.
Com base em depoimentos dos extorquidos e
extratos bancários, o juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, da Vara Única de
Casimiro de Abreu, concluiu que Pezão comandou o esquema de 2013 a 2015. O
processo corre em segredo de Justiça.
O ex-parlamentar nomeava servidores da
Câmara para exercer funções comissionadas. Em troca, exigia a devolução de pelo
menos metade da verba adicional. Duas servidoras recebiam R$ 1,2 mil de
gratificação: uma devolvia R$ 600, outra, R$ 700. Um funcionário ganhava R$ 3 mil
extras, mas repassava R$ 2,5 mil ao vereador. Outro empregado da Casa obtinha
R$ 2.590 e só ficava com R$ 590.
Para o juiz, Pezão, como presidente da
Câmara dos Vereadores, “incutia temor nos servidores por ele nomeados de que,
caso não repassassem parte ou a totalidade de suas gratificações, algum mal
lhes afligiria, tal como uma exoneração”. Dessa maneira, o julgador concluiu
que ele, Jairo Macabu e Oliveira Neto praticaram concussão — quando o
funcionário público exige, para si ou para outro, em razão de sua função, uma
vantagem indevida.
Condenação por peculato
Além disso, Rafael Alves condenou Pezão,
Jairo Macabu e Divana Saturnino da Silva por peculato-apropriação (quando o
servidor apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo).
De acordo com o juiz, Divana foi nomeada
por Pezão para cargo em comissão na Câmara. Porém, ela não exercia nenhuma
função na Casa. De seu salário — entre R$ 2,5 mil e R$ 5 mil —, ficava com R$
500 e repassava o restante ao ex-parlamentar. Para o julgador, ela, Pezão e
Jairo Macabu cometeram peculato-apropriação por ficarem com dinheiro sem que
houvesse a contrapartida do trabalho dela.
Discordância sobre "rachadinha"
Não há consenso sobre o enquadramento
jurídico da "rachadinha". Alguns especialistas ouvidos pela ConJur
afirmam que a apropriação dos salários dos assessores configura o delito de
peculato-desvio. Outros dizem que o ato se enquadra em corrupção passiva ou
concussão.
Porém, há quem avalie que o repasse dos
vencimentos não é crime, mas ato de improbidade administrativa. E ainda existem
profissionais do Direito que creem que a medida é imoral, mas não passível de
punições, uma vez que se trata de negociação entre particulares.
Via Revista Consultor Jurídico, 29 de
janeiro de 2019, 11h23
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