A ex-prefeita do Município de Bom jardim,
Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto Dantas
dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São
João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder Judiciário da comarca
de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de
caixões.
Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro,
titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de
R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos
políticos por cinco anos; proibiu de contratar com o poder público, e receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo
prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o
valor do dano.
Os cinco réus foram denunciados pelo
Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade
Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP
acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando
atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº
8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de
suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.
Várias irregularidades foram verificadas,
como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço para
composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do resumo
do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de licitação;
divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta no Termo de
Referência e o que consta no edital, dentre outras.
De acordo com a análise dos autos, o juiz
verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos
no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma
licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do
processo licitatório, ao “fingir” uma competição que, na verdade, não existiu,
por conta das manobras realizadas por eles.
FRAUDE – Segundo os autos, cada réu teria
um papel na fraude licitatória. Humberto Dantas, ex-secretário e ex-companheiro
da prefeita, determinava o nome de quem seria contratado para participar da
Comissão de Licitação do Município; Lidiane Leite, a então prefeita, assinava
os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão.
Marcos Fae Ferreira, pregoeiro municipal,
emitia atas com dados inverídicos ou omissão de dados para tentar demonstrar
que a licitação estaria sendo realizada de forma correta. E Rosyvane Silva
Leite, proprietária da Funerária São João, agia em conluio com os demais para
se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município por meio de
contrato celebrado com a sua empresa.
Conforme a sentença, esses atos de
improbidade estão diretamente ligados à violação dos princípios da licitação –
igualdade, competitividade, julgamento objetivo, dentre outros. Esses
princípios favorecem a oportunidade de competição entre os licitantes, para que
eles possam celebrar contratos com a Administração Pública, evitando apadrinhamentos,
favoritismos e perseguições dos licitantes.
“…foi justamente o que se verificou no
presente caso, onde os requeridos, utilizando-se de todos os meios ilegais
possíveis, tentaram ludibriar a justiça e os meios de fiscalização realizando
um Pregão Presencial tentando transparecer sua legalidade, quando, na verdade,
estava eivado de vício desde o seu nascedouro, impedindo a concorrência e
privilegiando seus apadrinhados”, ressaltou o juiz.
Sobre o objeto e o valor do contrato
celebrado entre a prefeitura de Bom Jardim e a “Funerária São João”, de
propriedade de Rosyvane Leite, de serviços funerários no valor de R$ 135 mil,
com o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 tipo “luxo” e 20 tipo
“super luxo”, estavam muito acima do necessário para uma cidade tão pequena
como Bom Jardim, e os caixões teriam sido divididos em categorias, de acordo
com a classe econômica de cada beneficiado.
“… a fraude levada a efeito pelos
requeridos acarretou na ausência de competitividade do certame, causando
prejuízo à municipalidade por impedi-la de escolher a melhor proposta dentre os
licitantes, bem como pela alta quantia contratada, muito além da necessidade do
Município”, ressaltou o magistrado na sentença.
A sentença condenatória foi publicada nesta
segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico. A multa civil aplicada aos
réus deverá ser revertida em favor do erário municipal de Bom Jardim, nos
termos do que preceitua o art. 18 da Lei nº. 8.429/92.
Fonte:
Jornal Pequeno
Nenhum comentário:
Postar um comentário