O Tribunal constatou que 60% do
valor da obra tem projeto desatualizado.
As obras de adequação do trecho rodoviário da BR-135
estão cautelarmente suspensas por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão é decorrente de auditoria na Superintendência Regional do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Maranhão
(SRDNIT/MA). Os trabalhos analisaram as obras do trecho rodoviário da BR-135,
entre o km 95,60 e o km 127,75.
O
Tribunal constatou que 60% do valor da obra, cerca de R$ 40 milhões, tem
projeto desatualizado, com serviços em desacordo com a realidade e estudos
defasados e insuficientes. Não constam, ainda, todos os elementos necessários à
execução completa do trecho.
A
auditoria também verificou que decisões anteriores do TCU não foram atendidas,
a exemplo do Acórdão 2.901/2014-Plenário, que determinou a realização de
alterações no projeto executivo previamente à publicação de novo edital para
contratação das obras.
A
obra se encontra com apenas 6,25% de execução financeira e um dos motivos para
o atraso são as restrições orçamentárias para execução de desapropriações
necessárias, pois há comunidades quilombolas próximas.
Para
o relator do processo, ministro-substituto André Luís de Carvalho, “há um
agravamento da situação verificada em 2014, pois ainda que parcialmente
utilizável àquela época, hoje corre o risco de ser imprestável, uma vez que
necessita de profunda revisão devido ao tempo transcorrido”.
Segundo
a equipe do TCU, novos fatores ainda precisam ser considerados, a exemplo do
aumento da demanda turística para os Lençóis Maranhenses, por meio da BR-
402/MA-110, que faz entroncamento com a BR-135.
O
ministro-relator comentou ainda que “ao contratar obra com base em projeto
desatualizado, a administração assume riscos de que as soluções previstas não
mais se adequem às reais necessidades, de que o custo do empreendimento se
eleve e de que eventuais aditivos contratuais superem os limites legais
previstos”.
O
Tribunal avaliou que a continuidade da execução dos serviços poderá acarretar
prejuízos à administração. Primeiro, porque há risco de deterioração precoce do
pavimento a ser construído, caso sejam adotadas premissas de dimensionamento
que não reflitam a realidade atual do tráfego da rodovia. Outro risco
identificado pela Corte de Contas é de que a execução desordenada dos serviços
de terraplenagem destoante do projeto executivo aprovado acarrete acréscimo no
custo da obra, com a consequente insuficiência de recursos. Em função disso, o
Tribunal suspendeu, cautelarmente, a execução dos serviços do contrato para as
obras no trecho da BR-135.
Com
informações da Assessoria











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