A Lei Black Friday obriga lojas,
supermercados, sites e similares a guardar os preços dos produtos e serviços
praticados pelo menos três meses antes da promoção.
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou
o projeto de lei nº 334/2019 que busca garantir mais transparência e segurança
ao consumidor maranhense durante a Black Friday, data promocional que ocorre
anualmente em todo o mundo com a promessa de venda de produtos e serviços de
várias áreas por preço bem abaixo do normal.
De autoria do deputado estadual Duarte Jr, a
Lei Black Friday obriga lojas, supermercados, sites e similares a guardar os
preços dos produtos e serviços praticados pelo menos três meses antes da
promoção. “Dessa forma, vamos impedir fraudes e ofertas falsas, como descontos
de 50% em produtos comercializados pelo dobro dos seus valores habituais”,
informa o deputado.
Para ser aprovada, a lei contou com votos da
própria Comissão de Constituição e Justica (CCJ) contra o parecer do relator,
que entendeu que a Lei Black Friday deveria ser apenas um artigo do Código
Estadual de Defesa do Consumidor – projeto de autoria do presidente da CCJ,
deputado Neto Evangelista (DEM), e que ainda não tem sequer data prevista para
ser apreciado e votado na Assembleia.
A Consultoria Técnica da Assembleia também já
havia emitido parecer favorável ao projeto de Duarte. Em análise conjunta da
CCJ e da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, o placar foi de 6×2 a favor
da Lei Black Friday, com votos dos deputados César Pires (PV), Zé Inácio (PT),
Rafael Leitoa (PDT), Fernando Pessoa (Solidariedade), Helena Duailibe
(Solidariedade) e do próprio Duarte Jr. Apenas Yglésio Moisés e Neto
Evangelista votaram a favor da relatoria. Como tramitava em regime de urgência,
logo após a apreciação das comissões o projeto foi votado e aprovado em
plenário, e agora segue para sanção do governador Flávio Dino.
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