Governo lançou campanha
publicitária do pacote anticrime na semana passada.
O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de
Contas da União (TCU), mandou o governo suspender a campanha publicitária que
promove o pacote anticrime. A decisão do ministro é cautelar (provisória).
O pedido de medida cautelar foi apresentado
pelo subprocurador-geral do MP junto ao TCU Lucas Furtado.
Para justificar o pedido de suspensão,
Furtado citou uma reportagem publicada pelo jornal “O Globo”, que apurou que a
campanha vai custar aos cofres públicos cerca de R$ 10 milhões. O procurador
quer que o governo apresente com detalhes as despesas com o material. Ele ainda
afirmou que “há possível direcionamento de verbas publicitárias em decorrência
de interesses pessoais e ideológicos do governo”.
Proposto pelo ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro, e entregue ao Congresso em fevereiro, o pacote prevê
mudança em leis para, segundo o governo, tornar mais efetivo o combate à
corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.
A campanha publicitária do pacote anticrime
foi lançada na semana passada durante cerimônia no Palácio do Planalto que
contou com presença do presidente Jair Bolsonaro e de Moro. O pacote ainda está
em discussão no Congresso.
A campanha tinha previsão de ficar no ar até
o final de outubro. Fazem parte do material vídeos que usam depoimentos de
vítimas de violência e defende, por exemplo, o início do cumprimento de pena de
prisão a partir da condenação em segunda instância.
Vital do Rêgo determinou ainda que o
secretário de Comunicação Social, Fábio Wajngarten, se manifeste em até 15 dias
para apresentar o fundamento legal para a despesa com a campanha, o valor total
previsto para a divulgação do pacote e o envio de uma cópia do processo
licitatório que contratou a empresa responsável pelas ações de divulgação.
Justificativas do ministro
Na decisão, Vital do Rêgo afirmou que a
utilização de recursos públicos para a divulgação de um projeto de lei que pode
sofrer alterações no Congresso Nacional “não atendem aos requisitos de caráter
educativo, informativo e orientação social”, como previsto na Constituição
Federal.
“Assim, não se poderia falar que tal campanha
tem por objetivo educar, informar ou orientar já que ainda não há uma regra
decidida e aprovada pelo poder legislativo que reúna condições para tanto”,
argumentou.
Para o ministro, “há fortes indícios de que a
contratação da campanha publicitária atinente ao denominado ‘pacote anticrime’
não se enquadra na ação orçamentária ‘Publicidade de Utilidade Pública’,
justificando, assim a adoção de medida cautelar com vistas a suspender a
execução do contrato publicitário firmado”, até o julgamento do mérito pelo
plenário do TCU.
Com informações do G1
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