Empresa grega, dona do navio Bouboulina, pode
ser condenada por crime ambiental e ter de indenizar afetados pela sujeira
A empresa grega Delta Tankers, dona do navio
Bouboulina, apontado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal
como responsável pelo vazamento do óleo que atingiu as praias do
Nordeste, pode ser condenada a pagar multa de até R$ 50 milhões aos órgãos
ambientais brasileiros por crime ambiental.
Além disso, pode ter de indenizar todos os
trabalhadores afetados pela sujeira, incluindo pescadores e donos de pousadas,
de acordo com o prejuízo de cada um, e os governos federal, estaduais e
municipais, conforme o gasto que tiveram com a operação de contenção e
recolhimento do óleo, segundo advogados consultados pelo Estado.
O valor total que pode ser cobrado da
empresa, portanto, ainda é impossível de calcular, porque os prejuízos vêm
aumentando. “Esse tipo de acidente envolve tanto o Direito Ambiental como o
Direito Marítimo, cujas regras acabam se entrelaçando, e o foco principal é o
prejuízo ambiental. Os processos devem tramitar na Justiça Federal, e cabe à
empresa acusada a responsabilidade de provar que não foi ela”, afirma Flávia
Limmer, professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ).
“Claro que a investigação precisa apontar
algum nexo causal, como por exemplo a constatação de que esse navio foi o único
que transportava petróleo e passou pela região atingida, em datas compatíveis.
Apontada essa ligação, o ônus da prova passa aos acusados, a quem caberá
demonstrar que não foram eles os responsáveis pelo acidente”, diz a
especialista.
Flávia ressalta que a descoberta do
responsável pelo vazamento não isenta os governos federal, estaduais
e municipais de continuar a limpeza das praias atingidas. “O governo tem
obrigação de continuar a limpeza, e depois poderá cobrar do dono do navio o
ressarcimento pelos gastos.”
No total, o Ibama já registra 296 pontos do
litoral nordestinos onde foram registradas manchas ou vestígios do poluente. A
empresa suspeita de derramar óleo teria recebido a carga em um porto
venezuelano e partiu com destino a Cingapura. Os investigadores acreditam que o
derramamento do material tenha ocorrido entre 28 e 29 de julho. Brasil ainda
não ratificou convenção de 1992.
O advogado Godofredo Mendes Vianna, sócio do
escritório Kincaid e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, lançada na Jamaica em 1982 e
ratificada pelo Brasil, prevê que os navios têm obrigação de informar aos
países costeiros próximos a ocorrência de vazamentos como esse que atingiu a
costa brasileira.
Fonte: Metrópoles
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