RECOMENDAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotoria
de Justiça da Comarca de Tutoia MA.
Resolve
RECOMENDAR ao Município de Tutoia, na pessoa de seu Prefeito
Municipal
(Sr. ROMILDO DAMASCENO SOARES), que:
1.
CANCELE, imediatamente, a festa de Réveillon (virada de 2020 para 2021)
com
queima de fogos e bandas musicais no município de Tutoia, na área da praia ou
fora dela;
2.
DIVULGUE, amplamente, nos meios de comunicação acerca do referido
cancelamento,
a fim de cessar o incentivo e o fomento à aglomeração de pessoas na cidade por ocasião
do final do ano de 2020.
Até
o momento a Prefeitura não se manifestou de forma oficial sobre o
assunto.
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