Conforme
o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será
aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo,
policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no
trânsito para pessoas com deficiência.
O
Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por votação simbólica, projeto que
permite a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito na
adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida. O PL 4.937/2020, do senador Diego Tavares (PP-PB), teve parecer
favorável do senador Romário (Podemos-RJ) e segue agora para análise da Câmara
dos Deputados.
Conforme
o texto, a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito será
aplicada exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento,
fiscalização, educação de trânsito, segurança e acessibilidade no trânsito para
pessoas com deficiência.
O
projeto estabelece que no mínimo 10% desses recursos deverão ser empregados na
elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes.
O
autor da proposta ressalta que toda a infraestrutura anterior à Lei da
Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) precisa ser adaptada para a locomoção
de deficientes. Ele lembra casos de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas
e também sem rampas de acesso ou textura de piso; semáforos sem aviso sonoro ou
sinalização tátil; raio de curvatura de esquinas inadequado e com obstáculos.
“Apesar
da previsão de reforma presente no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), é notório que os estados e municípios
carecem de recursos para a readequação dessas vias, o que os leva a deixar a
acessibilidade em segundo plano em decorrência da falta de verbas”, argumenta
Diego Tavares. O relator concordou:
—
Apesar da ampla legislação existente sobre o assunto, nossos passeios públicos,
em geral, são um acinte à liberdade de ir e vir de qualquer pessoa,
especialmente aqueles com mobilidade reduzida — destacou Romário ao ler seu
parecer.
Segundo
Romário, os 10% estabelecidos pelo projeto devem representar cerca de R$ 1
bilhão por ano, do total da arrecadação com multas de trânsito de órgãos
federais, estaduais e municipais. O senador citou dados do Portal da
Transparência, segundo os quais o Ministério do Desenvolvimento Regional
investiu, no ano passado, em todas as ações federais de infraestrutura urbana,
pouco mais de R$ 50 milhões.
—
Portanto, trata-se de um valor que deve representar, de fato, uma grande
oportunidade de transformação da realidade atual — observou o relator.
Normas
O
projeto também insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) a obrigação de que os passeios
destinados à circulação de pedestres sejam construídos com observância das
normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Essa exigência de adequação das vias
públicas já é prevista na Lei da Acessibilidade, a intenção é deixar claro
também na legislação de trânsito.
Segundo
a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por
pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação
exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
Entre
as normas da ABNT que devem ser aplicadas aos passeios para garantir
acessibilidade estão pisos de superfície regular, firme, estável e
antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em cadeiras
de rodas; presença de linha-guia para deficientes visuais, rebaixamento total
do passeio junto à vaga para deficientes, rampas de acesso quando houver
desnível e inclinação do passeio não superior a 8,33%.
Emendas
O
relator aceitou duas emendas. A primeira, do senador Fabiano Contarato
(Rede-ES), insere no Código de Trânsito Brasileiro a tipificação da infração de
parar veículo junto às rampas de acesso de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida. Quem incorrer nessa infração, de grau médio, terá de pagar
multa e estará sujeito à remoção do veículo.
A
segunda emenda, do senador Jayme Campos (DEM-MT), muda a ementa do projeto e
foi acatada parcialmente pelo relator. Com isso, o texto passou a prever que os
recursos arrecadados com as multas poderão também ser empregados em tecnologias
de segurança e acessibilidade.
Fonte:
Agência Senado
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