omeçam a valer nesta sexta-feira (1º) as novas
regras para o cartão de crédito. As medidas foram aprovadas no fim de abril
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e buscam diminuir as taxas de juros
cobradas nessa modalidade de crédito.
A principal mudança foi o fim da regra que fixava o
pagamento mínimo das faturas em 15% do valor total. A partir de agora, cada
banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro, por exemplo, que também emitem
cartões) poderá definir um percentual de pagamento mínimo para cada cliente, de
acordo com o perfil dele e relacionamento com a instituição.
Também acabou a possibilidade de cobrança de duas
taxas de juros diferentes para quem deixa de pagar a fatura total: a do
rotativo “regular” e a do rotativo “não regular”.
Os juros do rotativo regular, mais baixos, são
cobrados daqueles clientes que quitam pelo menos o pagamento mínimo de uma
fatura. Já os juros do rotativo não regular, mais altos, são aplicados pelos
bancos àqueles clientes que pagam menos que o mínimo ou não pagam a fatura, e
ficam inadimplentes.
De acordo com o Banco Central, no mês de março a
taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao mês e a do rotativo não regular,
de 14,3% ao mês.
A partir de agora, os bancos poderão cobrar apenas
uma taxa, a do rotativo regular, definida em contrato. Em caso de
inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros de mora e multa.
Especialistas ouvidos pelo G1, porém, acreditam que
o efeito das alterações para baixar os juros será limitado.
As novas regras foram anunciadas um ano após o
governo divulgar as primeiras mudanças nas normas para uso dos cartões. Na
época, a principal medida foi o fim da possibilidade de os consumidores pagarem
o valor mínimo das faturas por vários meses seguidos.
Desde então, é possível entrar no rotativo apenas
em um mês. No mês seguinte, o cliente é obrigado a pagar o saldo total da
fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado a oferecer a ele o parcelamento do
débito em linhas de crédito com juros mais baixos que os do cartão.
Veja perguntas e respostas sobre as regras do
cartão de crédito:
Pagamento mínimo
Como é hoje – Existe a previsão de um pagamento mínimo,
fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não
serem considerados inadimplentes.
Como fica – Instituições financeiras vão ter liberdade
para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente
para cada cliente.
Rotativo e juros
Como é hoje – Clientes que não quitam o total da fatura,
mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com
juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no
chamado rotativo não regular, com juros mais altos.
Como fica – Instituições ficam proibidas de praticar duas
taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o
cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.
Entretanto, no caso dos inadimplentes (que pagaram
menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa
(2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês).
Acesso a crédito mais barato
Como é hoje – Os clientes só podem pagar o valor mínimo
da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar
a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No
caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no
rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de crédito
diferente do cartão, com juros mais baixos.
Como fica – Regra continua valendo sem alteração.
Fonte: G1
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